Saúde, Seia

Câmara Municipal de Seia aciona Plano de Contingência interno para o COVID-19

Em antecipação ao atual surto de doença por Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, a Câmara Municipal de Seia elaborou um Plano de Contingência de prevenção e controlo de infeção para os diversos serviços do Município de Seia, alinhado com as orientações estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

O plano de contingência contempla todas as estruturas da Câmara e abrange todos os colaboradores, prevendo diversos cenários para fazer face à eventualidade de infeção humana pelo vírus em contexto de trabalho.

Manter o funcionamento dos serviços, preparar respostas à situação, bem como medidas de informação, prevenção, vigilância e identificação de possíveis casos são algumas as prioridades deste Plano de Contingência que visa, também, preparar o restabelecimento da situação e atividade normal, de forma rápida e segura.

Identificação de áreas de isolamento e circulação, existência de material e equipamento, previsão de condições de teletrabalho, informação e esclarecimento de trabalhadores municipais e, ainda, procedimentos perante casos suspeitos ou confirmados de infeção, vigilância e comunicação constituem diferentes parâmetros do referido documento, que respeita as recomendações da DGS e da Organização Mundial de Saúde.

O documento, aprovado pelo Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo, visa o controlo e combate à proliferação do vírus, dentro do possível, tendo sempre subjacente a proteção da saúde dos funcionários do Município, utentes dos serviços municipais e da comunidade. Para Carlos Filipe Camelo é fundamental a autarquia estar preparada para lidar com a situação pois, apesar de “ainda não ser caso de alarmismo, devemos preparar-nos para o pior”, sublinhando que é essencial que as pessoas adotem medidas de autoproteção, tendo em conta as recomendações da Direção Geral de Saúde.

Sobre esta matéria é suscetível que a autarquia, consoante a evolução de epidemia pelo COVID-19, tome outras decisões de prevenção de contágio, que podem passar pelo condicionamento ou supressão da oferta serviços.

O Plano de Contingência será atualizado sempre que seja verificada a necessidade, com a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), de forma a que sejam cumpridas as recomendações no âmbito da prevenção e do controlo da infeção.

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