O Município de Arouca pretende implementar um serviço de apoio à população idosa e mais vulnerável, nomeadamente através de teleassistência. Com vista à concretização deste objetivo, e para a elaboração de um regulamento que oriente o funcionamento do serviço, todos os munícipes e instituições de solidariedade social podem apresentar contributos, num prazo de 10 dias contados da publicação da decisão, através do correio eletrónico isabel.bessa@cm-arouca.pt, indicando o nome/denominação, morada/sede e os direitos ou interesses em causa.
O envelhecimento demográfico é hoje um fenómeno que carateriza a sociedade atual – sendo que o País em geral e o Município de Arouca em particular não fogem a esta realidade -, facto que pressupõe a existência de estruturas e serviços públicos capazes de garantir uma melhor qualidade de vida a esta estirpe populacional.
Com efeito, com vista a proporcionar um maior sentimento de segurança e de independência a esta população, incluindo aquela que, independentemente da sua faixa etária, se encontre em situação socialmente vulnerável, pretende-se instituir um serviço de teleassistência domiciliária que permita aos respetivos beneficiários, em situação de emergência, através do acionamento do um simples botão, contactar diretamente um operador de uma central de assistência especializada, operador este que, para além de localizar e identificar o utente, aciona imediatamente os meios adequados à resolução dos problemas correspondentes, designadamente através do contacto com os familiares, vizinhos ou instituições de solidariedade social ou do acionamento dos meios de socorro ao caso for aplicáveis.
Deste modo, dá-se início ao procedimento de elaboração de um regulamento municipal que defina as condições de concessão apoio social à população idosa e a pessoas socialmente vulneráveis, através de um serviço de teleassistência, com vista à concretização dos objetivos acima descritos.

