O Serviço Municipal de Protecção Civil da Marinha Grande alerta para a necessidade de prevenção de ocorrência de incêndios florestais, através da adopção de medidas que deverão ser tomadas em conta especialmente em períodos de calor.
Numa altura em que a temperatura aumenta e a humidade diminui, aumenta consequente e significativamente o risco de incêndio florestal.
Para realizar queimadas (uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho), é necessária licença da Câmara Municipal, pelo que os interessados devem dirigir-se à Secção de Taxas e Licenças, no Edifício dos Paços do Concelho.
Para realizar fogueiras (nas festas dos santos populares) e queimas (de sobrantes de exploração vegetal cortados e amontoados), é obrigatório cumprir determinadas normas de segurança, nomeadamente:
- Escolher um dia frio, húmido e sem vento;
- A queima deverá ser feita num pequeno monte ao qual se deverá ir juntando a restante matéria vegetal;
- O terreno envolvente deverá estar limpo de vegetação e queimando preferencialmente no início da madrugada ou ao fim da tarde;
- Ter sempre uma reserva de água junto do local da queima;
- Ao iniciar a queima deve alertar os Bombeiros;
- Não abandonar a queima até que se encontre extinta.
É proibida a realização de fogueiras, queimas e queimadas durante o período crítico, normalmente entre 1 de Junho e 15 de Outubro, mas também fora deste período, sempre que as condições meteorológicas não o permitam, originando risco de incêndio “muito elevado” ou “máximo”.
A limpeza de matos junto das habitações ou outras construções, é obrigatória numa faixa de largura mínima de 100 metros.
A Câmara Municipal apela a todos os proprietários ou usufrutuários que detêm terrenos confiantes com edificações, para que fiquem vigilantes e cumpram as suas obrigações legais de limpeza dos terrenos, promovendo dessa forma a defesa das pessoas e dos seus bens e evitando o encargo de coimas elevadas.

