O presidente da Câmara Municipal, na apresentação da proposta realçou: “Os Bombeiros Voluntários desempenham um papel crucial no socorro às populações em caso de incêndio, de acidentes, catástrofes ou calamidades; a sua ação é determinante no bem-estar das populações que servem com dedicação, empenhamento e sacrifício pessoal e familiar”.
O autarca considerou que “É justo que homens e mulheres que se dedicam a esta causa com abnegação, altruísmo, solidariedade e heroísmo, sejam considerados pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros”.
O regulamento concede aos soldados da paz, entre outros benefícios, prioridade na atribuição de habitação social, redução e isenção no pagamento de várias taxas aplicadas pelo município (isenção da tarifa de conservação do serviço de abastecimento de água e saneamento, isenção da tarifa de recolha de resíduos domésticos, isenção do pagamento de taxa de ligação de água e/ou saneamento para habitação própria e permanente, acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, isenção à taxa em vigor para o regime de utilização livre nas piscinas), apoio jurídico em processos motivados por factos ocorridos em serviço.
O regulamento aplica-se a todos os bombeiros pertencentes aos corpos de bombeiros existentes no concelho e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: possuir a categoria igual ou superior a bombeiro de 3a classe, no quadro ativo, de comando, ou de honra; constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil; ter mais de um ano de bom e efetivo serviço de bombeiro;
Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro, ou de doença contraída ou agravada em serviço; Não se encontrar suspenso por ação disciplinar.
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