O Município de Vila do Conde vai levar a cabo uma operação de substituição de dívida, assegurando, junto das entidades bancárias, condições muito mais vantajosas, que fazem baixar significativamente os encargos anuais com o serviço da mesma.
Esta medida, aprovada em reunião de Câmara, e que vai hoje ser objeto de deliberação por parte da Assembleia Municipal, só é possível pela boa situação económico-financeira do Município, o que, em conjugação com a Lei 42/2017, que aprova o Orçamento Geral do Estado, nomeadamente nos seus artigos 81º e 258º, vem possibilitar esta operação de substituição de dívida, que se traduz, em efeitos práticos, na contratualização de um novo empréstimo, de igual montante ao que se pretende substituir, e que virá a resultar, em tempo oportuno, no fim da vigência do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e respetivo Saneamento Financeiro, a que o Município de Vila do Conde recorreu em 2012.
Com a presente operação de substituição de dívida, não se verifica qualquer incremento da dívida municipal, passando o Município a ter um encargo inferior em cerca de 1, 5 milhões de euros por ano.
O Município vê assim reconhecido o seu esforço na condução das verbas municipais, com os planos decorrentes do PAEL a serem integralmente cumpridos, a que acresce uma dívida líquida inferior ao limite de endividamento permitido, a inexistência de dívidas a fornecedores e a observância de reduzidos prazos de pagamento.
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