Os titulares do Cartão Sénior Municipal tipo B – seniores cujo rendimento per capita não excede o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – passam a ter descontos mais abrangentes nos consumos de água para uso doméstico, desde que o contador esteja em seu nome.
Definidos de forma equitativa e proporcional à composição do agregado familiar, os descontos de 50% aprovados pela Câmara nesse âmbito deixam de estar limitados às situações de consumos de água iguais ou até aos 5 metros cúbicos (m3) de água em 30 dias, passando a haver também descontos para consumos iguais ou até 7,5 metros cúbicos (m3) de água em 30 dias e para consumos iguais ou até 10 metros cúbicos (m3) de água em 30 dias.
Como forma de garantir o consumo responsável de um bem essencial, como a água, e promover a política ambiental na gestão dos recursos naturais essenciais, são definidos tetos máximos de consumo a partir dos quais não há qualquer desconto, desta forma, se evitando situações de aplicação de descontos nos casos de consumos injustificados.
Em concreto, as medidas agora aprovadas são as seguintes:
– Agregados familiares compostos por 1 ou 2 elementos – aplicação de desconto de 50% nos consumos de água para uso doméstico igual ou até 5m3 em 30 dias, desde que o consumo global respetivo não seja superior a 10m3 nesse mês;
– Agregados familiares compostos por 3 elementos – aplicação de um desconto de 50% nos consumos de água para uso doméstico igual ou até 7,5m3 em 30 dias, desde que o consumo global respetivo não seja superior a 15m3 nesse mês;
– Agregados familiares compostos por 4 ou mais elementos – aplicação de um desconto de 50% nos consumos de água para uso doméstico igual ou até 10m3 em 30 dias, desde que o consumo global respetivo não seja superior a 20m3 nesse mês;
Em cada uma das situações referidas, esses descontos de 50% abrangem também todas as tarifas indexadas ao consumo de água.
Aprovada pela Câmara Municipal, esta proposta segue agora para Assembleia Municipal para ser discutida e votada, de forma poder entrar em vigor.