No seguimento de uma estratégia de reabilitação urbana implementada pelo Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), faz parte das funções do município estimular entidades da esfera privada a aderirem à dinâmica global de reabilitação. Para tal, o município está a criar instrumentos e mecanismos de incentivo fiscal que possam levar à implementação de uma estratégia de reabilitação urbana.
Inácio Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, refere que as ARU agora criadas “permitirão planear e melhorar os nossos centros urbanos, estimulando os privados a promoverem ações de reabilitação nas suas edificações, através de incentivos de natureza fiscal. Por outro lado, abrirá uma oportunidade de candidatura a apoios financeiros comunitários no âmbito do Portugal 2020.”
Estarão isentos na primeira transmissão de imóvel reabilitado, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente (IMT) e isenção por um período de 5 anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das ações de reabilitação do prédio urbano (IMI). Estes titulares irão também usufruir de uma dedução à coleta de 30% dos encargos suportados, relacionados com a reabilitação, até ao limite de 500 euros (IRS) e de uma redução do IVA de 23% para 6% nas empreitadas.
Serão também conferidas aos proprietários tributações à taxa reduzida de 5%, caso estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU e tributações à taxa reduzida de 5% após a realização de obras de recuperação.
Estes apoios são concedidos com base nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 13º do RJRU e nos termos definidos no artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais os proprietários e titulares de edifícios ou frações que pertençam à Área de Reabilitação Urbana delimitada.