Felgueiras, Sociedade

Câmara Municipal de Felgueiras concede benefícios fiscais a habitantes de Áreas de Reabilitação Urbana

ARU (2)No seguimento de uma estratégia de reabilitação urbana implementada pelo Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), faz parte das funções do município estimular entidades da esfera privada a aderirem à dinâmica global de reabilitação. Para tal, o município está a criar instrumentos e mecanismos de incentivo fiscal que possam levar à implementação de uma estratégia de reabilitação urbana.

Inácio Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, refere que as ARU agora criadas “permitirão planear e melhorar os nossos centros urbanos, estimulando os privados a promoverem ações de reabilitação nas suas edificações, através de incentivos de natureza fiscal. Por outro lado, abrirá uma oportunidade de candidatura a apoios financeiros comunitários no âmbito do Portugal 2020.”

Estarão isentos na primeira transmissão de imóvel reabilitado, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente (IMT) e isenção por um período de 5 anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das ações de reabilitação do prédio urbano (IMI). Estes titulares irão também usufruir de uma dedução à coleta de 30% dos encargos suportados, relacionados com a reabilitação, até ao limite de 500 euros (IRS) e de uma redução do IVA de 23% para 6% nas empreitadas.

Serão também conferidas aos proprietários tributações à taxa reduzida de 5%, caso estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU e tributações à taxa reduzida de 5% após a realização de obras de recuperação.

Estes apoios são concedidos com base nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 13º do RJRU e nos termos definidos no artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais os proprietários e titulares de edifícios ou frações que pertençam à Área de Reabilitação Urbana delimitada.

Artigo AnteriorPróximo Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *