A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso promove, no próximo dia 29 de janeiro, uma sessão pública de Apresentação e Esclarecimento sobre os incentivos à Reabilitação Urbana.
Esta sessão está marcada para as 21h00, no Theatro Club, e destina-se a toda a população em geral, e a Presidentes de Junta, proprietários de imóveis na área urbana, arquitetos, mediadores imobiliários, investidores e construtores civis, em particular.
O Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro define área de reabilitação urbana (ARU) como a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, podendo ser delimitada em instrumento próprio ou corresponder à área de intervenção de um plano de pormenor de reabilitação urbana.
A aprovação da ARU da Póvoa de Lanhoso é uma competência da Autarquia e um passo instrumental para o lançamento de uma nova estratégia municipal de reabilitação urbana com investimentos de natureza pública e privada. A aprovação da delimitação da ARU da vila da Póvoa de Lanhoso habilita os proprietários de prédios urbanos (ou frações de prédios urbanos) localizados na ARU a usufruir de um conjunto diversificado de benefícios fiscais (ao nível de IMI, IMT, IRS, IRC e IVA).
Consciente de que um dos domínios que concorre de forma significativa para a sustentabilidade e atratividade territorial é o da intervenção urbana, a Autarquia decidiu proceder à delimitação da ARU da Vila da Póvoa de Lanhoso, considerando aquilo que são as dinâmicas, projetos e ações concretas, de natureza pública e privada presentes no Concelho.
No decorrer do primeiro trimestre deste ano, a Câmara Municipal vai promover a elaboração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), que enquadrará a segunda fase de desenvolvimento da referida ARU e com o qual se procederá à aprovação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU), na sequência do respetivo período de discussão pública.
Para além das possibilidades que a criação da ARU da Vila da Póvoa de Lanhoso abre definitivamente em termos de acesso a instrumentos de financiamento, designadamente no âmbito do atual Quadro Comunitário de Apoio, o Portugal 2020, para promotores públicos, privados e particulares, importa destacar, entre múltiplas vantagens e recursos, um conjunto de apoios e incentivos fiscais e financeiros aplicáveis a prédios urbanos alvo de ações de reabilitação, localizados no interior da ARU.
À exceção da aplicação da taxa reduzida de IVA, que apenas obriga a comprovar a integração no interior do polígono definido pelo limite da ARU, os restantes incentivos que se reportam a ações de iniciativa privada devem corresponder a obras de reabilitação das quais resulte uma melhoria do estado de conservação dos edifícios nos termos do Método de Avaliação do Estado de Conservação de edifícios.
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