Economia, Tomar

Município de Tomar vai dar incentivos fiscais para a reabilitação urbana

IMG_5113Vai ser apresentada, na próxima reunião da Câmara Municipal, a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU), primeiro passo para que a autarquia possa promover a operação de reabilitação urbana da cidade de Tomar.

Com este documento, que depois deverá ser aprovado pela Assembleia Municipal, com vista a ser remetido para homologação por parte do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), poderá avançar aquele que é um dos desígnios do executivo tomarense: a recuperação de edifícios no centro histórico e zonas adjacentes, com vista a valorizar a cidade incentivando os munícipes a intervirem nos locais da sua responsabilidade.

O objectivo é enquadrar, orientar, estimular e despoletar a reabilitação urbana, tendo por base uma estratégia de intervenção e um programa de ação realista e exequível a médio prazo.

A aprovação da Área de Reabilitação Urbana constituirá uma assumida discriminação positiva relativamente aos proprietários de prédios (ou frações de prédios) urbanos no que aos impostos sobre o património diz respeito:

– Deduções à coleta, em sede de IRS (nº 4 do Artigo 71º do EBF)

– Imposto sobre as mais-valias (nº 5 do Artigo 71º do EBF)

– Rendimentos Prediais (nº 6 do Artigo 71º do EBF)

– IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (nº 7 do Artigo 71º do EBF)

– IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (nº 8 do Artigo 71º do EBF)

O método de avaliação de imóveis para efeitos da aplicação do incentivo fiscal de isenção do IMI terá critérios funcionais e de desempenho, sendo obrigatória a obtenção de um critério por tema, acrescido de mais dois critérios, totalizando um mínimo de quatro critérios. Os temas são valorização territorial, valorização energética e ambiental e melhoria das condições de habitabilidade, segurança e conforto.

No primeiro tema serão considerado os seguintes critérios:

– Valorização de edifícios notáveis e acompanhamento;

– Permeabilização, no mínimo, de 25% do logradouro existente;

– Manutenção de materiais e técnicas construtivas tradicionais;

– Alterações (de usos e/ou de tipologia) que permitam ocupar um imóvel ou uma fração antes desocupado ou devoluto.

O tema valorização energética e ambiental considera:

– Certificação energética (mínimo de classe B para edifícios reabilitados);

– Adição de energias renováveis (painéis solares, painéis fotovoltaicos ou outros);

– Sistema de recolha e armazenamento de águas pluviais (mínimo de 1m3);

– Executar a separação da rede predial de águas pluviais e de águas residuais domésticas, com ligação à rede pública.

Finalmente, no que se refere à melhoria das condições de habitabilidade, segurança e conforto, os critérios serão:

– Cumprimento das normas técnicas (acessibilidade), de acordo com o DL 163/2006

de 8 de agosto;

– Melhoria das condições de habitabilidade, de acordo com as normas técnicas do RGEU;

– Criação de estacionamento no interior da propriedade, um por fogo ou por unidade de ocupação;

– Relatório acústico, com cumprimento do Regulamento de Acústica dos Edifícios.

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