Marinha Grande, Sociedade

Dia da Criança comemorado na Marinha Grande

O Dia Mundial da Criança é comemorado no Concelho da Marinha Grande, no dia 1 de Junho, com actividades organizadas pela Câmara Municipal, que se dirigem aos alunos dos ensinos pré-escolar e 1º ciclo, decorrendo no Parque Municipal de Exposições e no Parque Mártires do Colonialismo, respectivamente.

 

No total, vão estar envolvidas cerca de 2500 crianças da rede pública de ensino das três freguesias do concelho. O objectivo é assinalar a efeméride, valorizar as crianças e lembrar os seus direitos.

 

O programa das comemorações do Dia Mundial da Criança é o seguinte:

 

1 de Junho de 2010 (quarta-feira)

Parque Mártires do Colonialismo (Marinha Grande)

10h00 | Espectáculo musical com bailarinas

Público-alvo: 1800 alunos do 1º ciclo do ensino básico

 

1 de Junho de 2010 (quarta-feira)

Parque Municipal de Exposições (Marinha Grande)

14h30 | Espectáculo musical com o grupo “Pipoquinhas”

Público-alvo: 700 crianças dos jardins-de-infância

 

A Câmara Municipal garantirá o transporte e lanche às crianças.

 

As comemorações do Dia Mundial da Criança têm o apoio dos Bombeiros Voluntários da Marinha Grande e dos Agrupamentos de escolas do concelho.

 

Os direitos das crianças

 

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

 

A CDC não  é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

 

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

 

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

 

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

 

• A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –

todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

 

• O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que

lhe digam respeito.

 

• A sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e

à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

 

• A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

 

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)

• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)

• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)

• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

 

Fonte: UNICEF.

 

Artigo AnteriorPróximo Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *