O Município de Cantanhede celebrou um protocolo com o Agrupamento de Escolas Finisterra, a Junta de Freguesia de Febres e o Rancho Folclórico “As Cantarinhas da Fontinha”, no âmbito do qual é cedida a esta colectividade uma sala na Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico da Fontinha. O objectivo é proporcionar um espaço para a sua acção cultural no campo da etnografia, o que não colide minimamente com a actividade escolar que se vai manter no estabelecimento de ensino para lá do final do presente ano lectivo. A lógica que preside à cedência da referida sala é a da optimização dos recursos, uma vez que ela dispõe de condições para satisfazer as necessidades do Rancho Folclórico “As Cantarinhas da Fontinha” do ponto de vista organizativo e funcional.
O acordo foi formalizado entre o Presidente da Câmara Municipal, João Pais de Moura, o Director do Agrupamento de Escolas Finisterra, José Manuel Tarelho Soares, o Presidente da Junta de Freguesia de Febres, Carlos Alberto dos Santos Alves, e o Presidente do Rancho Folclórico As Cantarinhas da Fontinha, Carlos Manuel Caetano Loureiro, numa sessão em que estiveram ainda presentes a Vice-Presidente da autarquia, Helena Teodósio, e o Vereador com os pelouros da Educação e da Cultura, Pedro Cardoso.
Nos termos da deliberação camarária aprovada para o efeito, o protocolo refere que o Município de Cantanhede, com a anuência do Agrupamento de Escolas Finisterra, disponibiliza uma sala da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Fontinha à Junta de Freguesia de Febres que, por sua vez, a cede ao Rancho Folclórico As Cantarinhas da Fontinha.
Conforme estabelece o documento, a colectividade pode servir-se do espaço às sextas e/ou sábados, das 21h00 às 24h00, horário que foi definido para não permitir qualquer interferência com as actividades escolares que ali continuarão a desenrolar-se diariamente. Para além desse período, a sua utilização está condicionada à autorização expressa da Câmara Municipal, sob parecer favorável do Agrupamento de Escolas Finisterra.
Ainda segundo o que consta no documento, ficam também sujeita a autorização prévia a realização de actividades culturais/recreativas no exterior do edifício, assumindo o rancho folclórico a responsabilidade em garantir a manutenção, arrumação e limpeza das instalações e espaços comuns após a sua utilização.
Finalmente, o protocolo refere que o acordo é válido durante o ano lectivo 2010/2011, renovável automaticamente por iguais períodos, se não for comunicada a intenção da sua não renovação, por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 90 dias.
Como entidade proprietária do edifício escolar da Fontinha, o Município de Cantanhede decidiu uma das suas salas, uma vez que as suas competências e atribuições incluem o apoio à promoção de actividades de carácter cultural, desportivo, recreativo e social. Por outro lado, ao facultar a utilização de instalações por entidades vocacionadas para intervir nesse domínio, se estão a rentabilizar recursos.
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