Sociedade, Trofa

Câmara da Trofa aprova Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas

A Câmara Municipal da Trofa aprovou recentemente o “Plano de Gestão de riscos de Corrupção e Infracções Conexas” que já está entretanto disponível para consulta no portal do Município em www.mun-trofa.pt, na opção “Órgãos Autárquicos – Câmara Municipal”.
A aprovação deste plano dá cumprimento a uma recomendação do Conselho de Prevenção de Corrupção (CPC) no sentido de as entidades gestoras de dinheiros públicos deverem elaborar e aprovar os seus planos de risco. O CPC foi criado pela Assembleia da República em 2008 (Lei nº 54/2008), é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da Prevenção da Corrupção e Infracções Conexas.
 
A gestão de risco é uma actividade que tem como objectivo salvaguardar aspectos indispensáveis na tomada de decisões, e que estas se revelem conformes com a legislação vigente, com os procedimentos em vigor e com as obrigações contratuais a que as instituições estão vinculadas.
 
Assim, com a aprovação deste plano a Câmara Municipal da Trofa pretende, defender o interesse público, tomando as decisões mais adequadas e eficientes de forma clara e transparente, para que as suas resoluções possam ser sindicáveis pelos cidadãos.
 
Desta forma, no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, elaborado pela Câmara Municipal da Trofa, é determinado um conjunto de princípios e valores éticos. Esses valores assentam na Integridade, procurando as melhores soluções para o interesse público que se pretende atingir, no Comportamento Profissional, na Consideração Ética, na Responsabilidade Social, e no Não Exercício de actividades externas que possam interferir com o desempenho de funções no Município ou criar situações de conflito de interesses.
 
Os princípios estabelecidos pela Autarquia Trofense regem-se, igualmente, pela Promoção, em tempo útil, do debate necessário à tomada de decisões; ao Respeito Absoluto pelo quadro legal vigente e cumprimento das orientações internas e das disposições regulamentares; manutenção da mais estrita isenção objectividade; Transparência na tomada de decisões e difusão de informação; Publicitação das deliberações municipais e decisões dos membros dos órgãos; Igualdade no tratamento e não discriminação e Declaração de qualquer presente ou benefício que possam influenciar a imparcialidade com que exercem as funções.

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