Sociedade, Trofa

Trofa mantém inalteradas taxas de IMI e Derrama para aumentar competitividade fiscal do Concelho

A Câmara Municipal da Trofa decidiu manter inalteradas em 2010, as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da Derrama.
 
Deste modo, o IMI a cobrar será de 0,7% para os prédios ainda não avaliados pelas regras do IMI (Taxa Urbana); e de 0,35% para os prédios urbanos avaliados de acordo com as regras do CIMI, que entrou em vigor em 2003 substituindo a antiga Contribuição Autárquica.

Relativamente à Derrama, a taxa mantém-se em 1,3% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre rendimento de pessoas colectivas.
A Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Joana Lima, considera que “a Autarquia tem tentado ser sensível às actuais dificuldades económicas dos Trofenses, optando pela manutenção dos valores da Derrama e do IMI, tornando o Concelho da Trofa fiscalmente mais competitivo, com maior igualdade social e potenciando o Desenvolvimento Económico e o Turismo.
 
A tributação de valores patrimoniais constitui uma das maiores fontes de receita colocadas ao dispor dos municípios para cobrir financeiramente os crescentes investimentos, sendo um pilar da sua autonomia. Estas receitas destinam-se a financiar investimentos no concelho.

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