O governo aprovou ontem um novo regime jurídico para o arrendamento rural que passa a considerar a produção de bens e serviços relacionados com a actividade agrícola e uma maior flexibilidade nas regras sobre duração do contrato.
O comunicado do Conselho de Ministros refere a aprovação de um decreto-lei que vem «estabelecer o novo regime jurídico para o arrendamento de prédios rústicos para fins de exercício de actividades agrícola, pecuária, florestal e outras actividades relacionadas, incluindo o arrendamento de campanha».
O objectivo é «simplificar e consolidar a legislação existente» e adaptá-la à nova realidade económica, social e ambiental das actividades agrícolas e florestais.
As novas regras também pretendem privilegiar o estabelecimento de acordos contratuais entre as partes envolvidas em assuntos como o objectivo do contrato e o valor da renda e clarificar vários aspectos da relação contratual, como explica o governo.
Entre as alterações apontadas está a consagração de três tipo de arrendamento rural (agrícola, florestal e de campanha) e o reforço da obrigatoriedade da existência de um contrato escrito e de fixação da renda em dinheiro, sendo este montante estabelecido por acordo entre o senhorio e o arrendatário, deixando de existir tabelas máximas.
A clarificação do regime de cessação dos contratos de arrendamento, «assegurando uma maior segurança jurídica» é outro ponto referido no comunicado, assim como a salvaguarda dos interesses económicos e sociais dos arrendatários mais idosos, com situações de arrendamento mais antigas.
O novo regime contempla ainda a possibilidade de o contrato considerar a transferência de direitos de produção e outros decorrentes da aplicação da Política Agrícola Comum (PAC).
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