O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel indeferiu a providência cautelar que a Câmara Municipal de Santo Tirso tinha interposto contra a Câmara Municipal da Trofa com intenção de suspender a eficácia do plano de pormenor da zona industrial da Trofa.
Uma providência cautelar que punha em causa os limites territoriais do Concelho da Trofa e que levou a Autarquia Trofense a reagir veementemente contra a acção movida pela Câmara de Santo Tirso.
Agora, perante esta decisão, na primeira instância, a Câmara Municipal da Trofa vê o Tribunal dar razão à sua indignação e à defesa intransigente dos limites naturais do território trofense, conforme o deliberado pela Assembleia da Republica, há 10 anos, aquando da criação do Concelho da Trofa.
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