A Câmara Municipal de Santo Tirso (representada pelo seu presidente, Castro Fernandes) celebrou hoje, dia 24 de Junho, um protocolo com a Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Norte (representada pelo seu director de Departamento de Recursos do Litoral, Pimenta Machado) um protocolo de colaboração que estabelece o âmbito e os termos de colaboração técnica relativos à prossecução das competências em matéria de recolha de documentação e instrução de processos de legalização de poços, furos, minas, nascentes e fossas.
Pelo presente protocolo, a Câmara Municipal de Santo Tirso passa a garantir, a partir do próximo dia 1 de Julho, o atendimento dos munícipes interessados, a recepção da documentação relativa aos processos de legalização de poços, furos, minas, nascentes e fossas, e a enviar todos os processos devidamente instruídos para a ARH do Norte, I.P., evitando assim que os munícipes de Santo Tirso se tenham que deslocar ao Porto.
Por seu lado a ARH do Norte, I.P obriga-se a promover a formação dos recursos humanos da Câmara Municipal de Santo Tirso afectos às actividades objecto deste protocolo, a fornecer as ferramentas, nomeadamente software e impressos que possibilitem a concretização das tarefas objecto deste Protocolo e a acompanhar todo o processo.
Como é do conhecimento público, a Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), criou e o Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, estabeleceu o regime das utilizações dos recursos hídricos, estipulando no seu art. 89° um prazo de dois anos, a partir da data de entrada em vigor do referido diploma, para que os utilizadores de recursos hídricos não titulados, pudessem regularizar a situação.
Mas a pouca adesão face ao desconhecimento da lei – cujos objectivos são o de permitir uma melhor gestão dos recursos hídricos e o registo completo e actualizado das utilizações existentes – fizeram com que o Governo alargasse esse prazo de legalização de poços, furos, minas, nascentes e fossas até ao dia 31 de Maio de 2010 (Decreto-Lei nº 137/2009), pelo que os proprietários têm, agora, 11 meses para regularizar a situação.
A Câmara Municipal de Santo Tirso – apercebendo-se da complexidade destes processos de regularização obrigatória (no caso de todas as captações, em domínio particular, serem feitas através de bombas com potência superior a cinco cavalos) e de regularização facultativa (no caso das captações serem feitas através de bombas com capacidade inferior a esses cinco cavalos de potência) e do transtorno que seria para todos os interessados terem que se deslocar à ARH do Norte (Porto), efectuou diligências junto deste organismo, de forma a passar a tratar, em parceria, desta legalização.
Depois de assinado o protocolo entre as duas entidades e já depois da sessão de esclarecimento que decorreu de forma muito participada – e na presença da maioria dos presidentes de junta do concelho e de muitos proprietários – coube ao presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Castro Fernandes, relevar em duas frases aquilo que de facto mais interessa:
1 – “Ninguém vai pagar nada pela legalização dos poços” – de facto não existem quaisquer taxas administrativas associadas a este processo de regularização.
2 – “Mesmo nos casos em que a regularização dos poços, furos, minas, nascentes e fossas seja de regularização facultativa, a Câmara Municipal de Santo Tirso defende a sua legalização já que só assim se protegem as captações já existentes das futuras, eventualmente conflituantes, e porque só desta maneira é possível garantir os direitos do uso de recurso”.