A Câmara Municipal de Santo Tirso congratula-se pelo facto da Assembleia da República ter aprovado hoje, dia 12 de Junho, por unanimidade, a elevação da Freguesia de Vilarinho a Vila.
Tal como já havíamos noticiado, a Câmara Municipal de Santo Tirso deliberara aprovar em reunião do executivo realizada no dia 8 de Abril, a proposta apresentada pelo Presidente Castro Fernandes de elevação da Freguesia de Vilarinho a Vila, e através da qual o presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso descrevia pormenorizadamente as razões históricas, geográficas, demográficas, sociais, culturais e económicas que justificavam a elevação da Freguesia de Vilarinho a Vila. Tal proposta fora, entretanto, aprovada também na Assembleia Municipal.
Na proposta apresentada pelo presidente da CM de Santo Tirso podia ler-se:
Enquadramento
Localizada na fronteira nascente do concelho de Santo Tirso, na encosta sobre o rio Vizela, na sua margem esquerda, a freguesia de Vilarinho faz fronteira com as freguesias de São Salvador do Campo, São Martinho do Campo e São Mamede de Negrelos, do mesmo concelho, e com as freguesias de Caldas de Vizela, Barrosas (Santa Eulália), Lustosa e Moreira de Cónegos, dos concelhos de Vizela, Lousada e Guimarães respectivamente. Dista 11km da sede do município, 5km de Vila das Aves e 7km de Vizela. Insere-se no contínuo urbano do Vale do Ave e o seu povoamento fez-se sobretudo ao longo da sua densa rede de caminhos e estradas. De acordo com a tipologia de áreas urbanas, definida pelo INE, Vilarinho é uma APU, ou seja, área predominantemente urbana.
Razões históricas
Os testemunhos de ocupação humana em Vilarinho remontam ao início da nacionalidade. Ao longo dos séculos, Vilarinho viveu em torno do seu mosteiro. Foi este, de Cónegos Regrantes de Santo Agostinho e, dizem alguns autores, terá sido uma abadia secular muito rica, fundada anteriormente a 1070, para sepultura dos fidalgos da geração dos Fafes. O seu abade, Gonçalo Anees Fafes, fundou junto a este templo um convento, no qual aplicou as rendas da sua abadia e do qual foi o seu primeiro abade vitalício. A construção do mosteiro foi iniciada em 1070, em 1074 já estava concluído e era habitado por 10 cónegos. O Mosteiro de Vilarinho vem abundantemente documentado nos séculos XIII e XIV, nomeadamente, no “Censual do Cabido da Sé do Porto” (1120). O pároco da freguesia era cura anual e da apresentação dos Cónegos Regrantes do Mosteiro de Landim, até à sua extinção. Em 1220, Vilarinho pertencia ao Julgado de Refojos e, em 1258, passou para Guimarães. Em 1836 passou a integrar o concelho de São Tomé de Negrelos e em 1885 passou definitivamente ao concelho de Santo Tirso.
Razões geográficas, demográficas, sociais, culturais e económicas
De acordo com os Censos 2001, Vilarinho possui 4.036 habitantes, o que perfaz uma densidade populacional de mais de 700 hab/km2, valor que lhe confere um carácter urbano. 30% da população residente não é natural da freguesia, o que espelha bem a sua atractividade relativamente a freguesias de outros concelhos (21% da população residente é natural de outras freguesias do concelho de Santo Tirso), mas também relativamente a outras freguesias do concelho de Santo Tirso (9%). De assinalar também o seu grande dinamismo demográfico –entre os censos de 1991 e 2001 a população da freguesia cresceu 9,85%, valor acima da média do concelho e do Ave. Este facto pode ser explicado pelo relativo dinamismo económico da freguesia, uma vez que cerca de 32% da população residente trabalha na própria freguesia, o que demonstra que existe aí uma assinalável bolsa de emprego. Apesar de Santo Tirso ser um concelho de charneira entre a Área Metropolitana do Porto e o Vale do Ave, Vilarinho é uma típica freguesia do Vale do Ave. Da sua população residente empregada, 85% está afecta ao sector secundário, e dentro deste e quase na sua totalidade à indústria têxtil. Esta percentagem, apesar de ter vindo a sofrer um ligeiro decréscimo, espelha a dependência da população face ao têxtil. Quanto ao sector primário, a sua importância tem vindo a diminuir ao logo dos últimos anos. Nos últimos censos apenas 1% da população empregada estava afecta a este sector. No entanto, ainda subsistem alguns casos onde a agricultura continua a ser uma actividade secundária, complementar ao rendimento familiar. Certo é que os campos agrícolas, encravados no território construído, continuam a marcar a paisagem da freguesia, o que se deve sobretudo à manutenção de algumas grandes quintas, como a Quinta do Burgo ou a Quinta das Custeiras.
Em 31 de Dezembro de 2006 existiam mais de 3.000 eleitores na freguesia de Vilarinho, cumprindo o art. 12 da Lei 11/82 de 02 de Junho, que refere como condição para elevação de uma freguesia a vila a existência de mais de 3.000 eleitores.
No que se refere aos equipamentos colectivos exigidos, Vilarinho possui: Farmácia; Casa de espectáculos; Diversas colectividades da freguesia possuem salas multiusos, devidamente equipadas para receber espectáculos, como o rancho folclórico, os escuteiros, o Movimento Ecológico Baden Powell, o Futebol Clube de Vilarinho e até mesmo a sede da Junta de Freguesia; Transportes colectivos; Estabelecimentos comerciais e de hotelaria. Vilarinho possui diversos estabelecimentos comerciais (supermercados, mercearias, talhos, padarias, drogarias, ourivesaria, florista, loja de electrodomésticos). Quanto a estabelecimentos de hotelaria, além de diversos cafés e restaurantes, existe um projecto para um hotel de turismo rural. Vilarinho possui ainda três estabelecimentos de ensino: JI da Boca, EB1 de Lage e EB1/JI de Paradela.
De referir ainda o elevado sentido de participação dos Vilarinhenses na vida da comunidade, retratado no elevado número de colectividades existentes, de onde se destacam: Agrupamento 245 de Vilarinho – CNE; Associação dos Antigos Escuteiros de Vilarinho; Centro Social e Paroquial de Vilarinho; Conferência de S. Vicente de Paulo; Fábrica da Igreja Paroquial de S. Miguel de Vilarinho; Futebol Clube de Vilarinho; Grupo Columbófilo de Vilarinho; Grupo de Jovens Sem Fronteiras e o Movimento Ecológico Baden Powell
Considerando que se encontram reunidas as condições legais, quanto ao número de eleitores e demais exigências previstas na lei n.º 11/82 de 02 de Junho, propõe-se a elevação da freguesia a Vila.
Se precisa de gestão de redes sociais pode ver a Livetech