Os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e indústrias devem requerer a reapreciação dos processos de licenciamento de publicidade afixada até ao dia 29 de Janeiro junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Oliveira de Azeméis, informa a autarquia.
Esta obrigação destina-se a todos os estabelecimentos que possuem publicidade afixada e já obtiveram em anos anteriores (após 2002) o licenciamento dos mesmos.
O Regulamento de Publicidade entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2008. As alterações realizadas ao regulamento da publicidade isentam a maioria dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e indústrias do pagamento de taxas mas não isenta o licenciamento.
A isenção de taxas deverá ser requerida pelo anunciante em conjunto com o processo de licenciamento.
Qualquer anunciante que tenha obtido o licenciamento da publicidade em anos anteriores (após 2002) deve requerer assim a reapreciação do processo existente na Câmara Municipal.
Encontra-se previsto um regime transitório – art. 48º – que impõe a obrigação dos anunciantes requerem a apreciação dos processos de publicidade com as disposições do actual regulamento até esta quinta-feira.
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