Em relação às várias notícias publicadas sobre o prédio ilegal de S. Martinho do Campo e, para de uma vez por todas, evitar mais polémicas sobre o assunto, a Câmara Municipal de Santo Tirso presta os seguintes esclarecimentos:
1 – Lendo as várias notícias publicadas sobre o assunto, fica no ar a insinuação de que se pretendia que o Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso “fechasse os olhos” a uma ilegalidade ou “escondesse” a nulidade do acto de licenciamento e dessa forma beneficiasse uma empresa, detida e administrada por um Presidente de Junta eleito pelo PSD. Nada de mais errado e ilegal, pois que, o acto nulo não produz efeitos jurídicos, independentemente da sua declaração e é invocável a todo o tempo – art. 134º do Código do Procedimento Administrativo. Mais, tendo o Presidente da Câmara conhecimento dessa nulidade estava obrigado a declará-la, sob pena de incorrer na prática do crime de denegação de justiça.
2 – A verdade é que o Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso actuou de acordo com o princípio da igualdade e da legalidade e sempre na defesa do interesse público e não em função dos interesses particulares – os interesses das populações têm de estar acima do interesse particular de um Presidente de Junta que confunde o seu cargo político com a sua vida empresarial.
3 – Na verdade, o procedimento de declaração de nulidade foi iniciado em consequência de queixas apresentadas por particulares nesta Câmara e na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), alegando que o prédio estava construído em zonas de cheias do Rio Vizela, junto à Ponte Romana e violaria o PDM (Plano Director Municipal). A Câmara, por iniciativa própria e a pedido da CCDRN, analisou as queixas apresentadas e os serviços técnicos estudaram o processo de licenciamento, reuniram com quadros da CCDRN, tendo concluído pela nulidade do licenciamento. O Presidente da Câmara, com base nisso, proferiu despacho a manifestar a intenção de declarar a nulidade do acto de licenciamento.
4 – Dessa intenção foi a sociedade Tseis, SA notificada, na pessoa do Sr. Adelino Moreira, que pugnou pela validade da licença e ainda instaurou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Penafiel, pedindo que a Câmara fosse impedida de declarar a nulidade. A Câmara contestou tal providência e pediu um parecer jurídico ao Professor Mário Aroso de Almeida, Ilustre Catedrático da Universidade Católica do Porto e especialista em Direito Administrativo, que confirmou a nulidade do acto de licenciamento.
5 – Com base nesse parecer, que foi junto ao processo no Tribunal Administrativo, a Câmara Municipal declarou a nulidade do acto de licenciamento e, em consequência, o Tribunal proferiu sentença a declarar extinto o processo, pelo que, é falsa a afirmação do Sr. Adelino Moreira de que o Tribunal “reconheceu como válida a licença de construção”. Na verdade, o Sr. Adelino Moreira perdeu em Tribunal, pois que, a Câmara não foi impedida de declarar a nulidade do acto de licenciamento.
6 – O Sr. Adelino Moreira, na qualidade de representante legal da Tseis, SA, foi notificado da declaração de nulidade e ainda para proceder à legalização da construção de acordo com o PDM, contudo, por incrível que pareça, NADA FEZ, remeteu-se, pura e simplesmente, ao silêncio. Mas, pior ainda, o Sr. Adelino Moreira, numa atitude “quero, posso e mando” não respeitou o embargo feito pela Câmara em 24 de Maio de 2007, com o fundamento de que iniciou a construção com a licença suspensa (suspensão pedida pelo próprio) e, posteriormente, em 25 de Outubro com o fundamento na nulidade do licenciamento.
7 – Dado o total desrespeito pelo embargo, a Câmara fez a obrigatória participação criminal por desobediência. Apenas em Julho de 2008, a obra parou e porque a Câmara tomou a posse administrativa. Acresce ainda que, a sociedade Tseis, SA foi notificada para proceder à demolição da construção e nada disse e nada fez.
8 – Entende-se agora o porquê destes comportamentos, pois que, o Sr. Adelino Moreira, visou criar um facto consumado e político e daí tirar benefícios pessoais, ou seja, através da acusação de perseguição política visa obter um benefício ilegítimo para uma firma da qual é dono. Nada de mais errado, pois que, esta questão não é política, mas sim jurídica e por isso deve ser dirimida nos Tribunais e não através de pressões exercidas pelos jornais e por processos de vitimização. Na verdade, esta Câmara não se deixa influenciar e intimidar, actuando sempre na defesa dos Campenses.
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