O presidente e a vice-presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Adelino Soares e Rute Silva, visitaram, a 28 de setembro, na companhia da técnica do serviço de ação social e saúde da autarquia, Carla Barão, as obras realizadas nas seis habitações abrangidas pelo “Programa de Conforto Habitacional para Idosos”.
As intervenções que estão a ser executadas passam pela substituição das banheiras por polibans, a colocação de barras laterais para apoio, a construção de rampas de acesso a algumas casas de banho e a respetiva cobertura uma vez que algumas casas de banho são no exterior das habitações. A substituição de portas e janelas, a substituição de autoclismo e colocação de aquecimento nas casas de banho são outras das intervenções realizadas no âmbito daquele programa.
O programa abrange no total sete habitações situadas nas freguesias de Budens, Raposeira e Sagres. A sétima e última a intervir, cuja obra deverá ter inicio ainda esta semana, contempla a substituição do telhado da casa. De referir que as obras que estão a ser realizadas vão ao encontro do solicitado pelos proprietários das respetivas habitações.
Para a autarquia estas intervenções visam melhorar as condições básicas de habitabilidade das pessoas idosas do município, conferindo-lhes mais dignidade e conforto nas suas habitações, evitando assim o internamento em lares.
Nesta ação conjunta entre o Município e o Instituto de Segurança Social, este último suporta os encargos com os materiais necessários às intervenções, até um limite máximo de 3.500€ por habitação, sendo que a restantes verbas necessárias para concluir as obras, bem como a mão-de-obra ficam a cargo da autarquia Vila-bispense.
Recorde-se que o Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas destina-se a pessoas com 65 ou mais anos, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor do indexante dos apoios sociais, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: vivam em habitação própria que careça de qualificação em função da situação e necessidade em que se encontram; estejam a usufruir de serviços de apoio domiciliário ou cuja prestação destes serviços esteja dependente da qualificação habitacional, residam sozinhas ou em coabitação com outra(s) pessoa(s) idosa(s), menor(es) ou familiar(es) com deficiência.

