Cães de assistência com mais direitos – Estremoz

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O Instituto Nacional para a Reabilitação, enquanto organismo nacional com missão de promover os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, está a promover uma acção de divulgação do Decreto-Lei nº 74/2007, de 27 de Março, que consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.
A evolução das técnicas de treino e de protecção sanitária destes cães de assistência, permitem que estes estejam preparados para auxiliar as pessoas com deficiência sensorial, mental, orgânica e motora e estes cidadãos têm direito de aceder a locais, transportes e estabelecimentos públicos. Caso haja impedimento de acesso a esses locais, poderão dar origem a um processo de contra-ordenação punível com coima de 250€ a 3.740,98€, quando se trate de pessoas singulares e vai de 500€ a 44.891,81€, quando o infractor for uma pessoa colectiva.
Para mais informações sobre estes cães de assistência consulte o site www.inr.pt.

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