Póvoa de Lanhoso apresenta Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

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O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) da Póvoa de Lanhoso está validado pelas entidades competentes, fechado e em condições para ser submetido à análise dos deputados e das deputadas da Assembleia Municipal.

Este é um dos assuntos que estará na Ordem do Dia na reunião de Câmara agendada para a próxima quinta-feira, dia 30 de maio.

O PMDFCI terá vigência após publicação em Diário da República para o período 2019-2038. A Póvoa de Lanhoso é assim o segundo Município do Distrito de Braga a ver um PMDFCI de 3ª geração aprovado.

Este documento vincula não apenas entidades públicas, mas também as privadas assim como a população, em termos individuais.

O PMDFCI é um plano de natureza setorial de carácter obrigatório, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação. Trata-se de um instrumento operacional que abrange todo o município e inclui o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades ao nível da prevenção, sensibilização, vigilância, deteção e supressão, intervindo estrategicamente ao nível da defesa da floresta contra incêndios. É elaborado pelo município sendo da responsabilidade da Comissão Municipal de Defesa da Floresta a sua validação e emissão de parecer prévio para aprovação na Assembleia Municipal.

O PMDFCI é sujeito a revisão sempre que se justifiquem alterações aos objetivos e metas preconizados, ou alterações em elementos estruturantes do mesmo, pelo que a revisão deste instrumento foi aprovada pelo ICNF em fevereiro de 2019, vigorando durante 10 anos.

São objetivos deste Plano conduzir a estratégia concelhia com vista a reduzir o número de incêndios causados por negligência, designadamente através de sensibilização, sinalização, informação, divulgação do risco, e ações de queima tecnicamente assistida de resíduos e de pastagens; reduzir o número de incêndios com causa intencional, designadamente através da deteção e da resolução local de conflitos entre vizinhos, da estabilização dos usos e ocupações do solo (caça, construção, outros), do controlo dos danos provocados por animais bravios, e do aumento das tarefas de dissuasão; reduzir o tempo de intervenção, melhorando os circuitos de vigilância, a rede de comunicação, a organização do dispositivo local e o pré-posicionamento dos recursos de combate; reduzir a carga combustível nas áreas prioritárias, de acordo com as orientações estratégicas do Conselho Nacional de Reflorestação; e reduzir a vulnerabilidade dos espaços florestais, nomeadamente através da definição das funções de uso do solo, da adoção de modelos de silvicultura adequados, do ordenamento do território e da promoção da gestão florestal ativa.

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