A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis fixou em 1,2% a taxa geral de derrama e decidiu isentar do pagamento da mesma os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior inferior a 150 mil euros.
Esta decisão, ratificada na última reunião da Assembleia Municipal, enquadra-se na política municipal de apoio e incentivo às empresas num quadro de atração de investimento e de combate ao desemprego.
“Iremos continuar este esforço de reduzir a carga fiscal às empresas de menor dimensão ou em fase inicial de atividade, com o objetivo de reforçarmos ainda mais a nossa competitividade e o nosso tecido económico e social”, afirma o presidente da autarquia, Joaquim Jorge.
Este benefício faz parte do pacote medidas de emergência social destinadas a atenuar os efeitos da pandemia covid-19 nas empresas.
A isenção ou redução de Taxas de Derrama (imposto sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) é fixada anualmente por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
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