O Município de Paredes de Coura vai atribuir apoio financeiro aos agentes económicos com estabelecimento físico localizado no concelho, tendo por objetivo mitigar os constrangimentos causados pela pandemia da Covid-19. Uma medida que também se complementa com a oferta de vales de compras aos munícipes em situação de vulnerabilidade económica.
O apoio financeiro aos agentes económicos, pessoas individuais e coletivas, com estabelecimento físico, aberto ao público, localizado no concelho, decorre de uma deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião extraordinária do passado dia 6 de maio e abrange todos os agentes económicos com volume de negócios inferior ou igual a 150 mil euros no ano de 2019. O apoio financeiro terá natureza pecuniária e traduz-se no montante de 200 euros a ser atribuído numa única vez.
Este montante visa atenuar os custos destes agentes económicos e pequenos negócios na compra de materiais de proteção, de forma a que os seus estabelecimentos respondam a todos os requisitos de segurança preconizados pelas autoridades de saúde.
O requerente do apoio apenas não poderá ter dívidas por regularizar à Câmara Municipal no momento da apresentação do requerimento, que poderá ser solicitado no Balcão Único do Município, localizado no edifício dos Paços do Concelho.
Vales de compras para as famílias mais carenciadas
Esta medida de apoio aos pequenos negócios complementa-se com uma outra também anteriormente implementada pelo Município de Paredes de Coura, de atribuição de vales de compras aos munícipes em situação de vulnerabilidade económica originada ou agravada em contexto da pandemia. Os vales de compras destinam-se à aquisição de bens de primeira necessidade a serem descontados na rede de estabelecimentos protocolada com o Município.
São abrangidos pelos vales de compras todos os agregados familiares ou pessoas singulares, residentes no concelho de Paredes de Coura, que apresentem rendimento per capita inferior a 70% do Indexante dos Apoios Sociais na sequência da alteração de rendimentos face à pandemia Covid-19 ou pelo agravamento da sua situação familiar preexistente após a declaração da pandemia. Estes apoios também são atribuídos de uma única vez e têm como limite máximo atribuído por agregado familiar o correspondente a 50% do IAS.
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