Póvoa de Varzim vai ter postos de carregamento de automóveis elétricos

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O Município da Póvoa de Varzim, representado pelo seu Presidente, Aires Pereira, e a Mobiletric, Lda., representada por João Matos Gomes, assinaram, esta tarde, nos Paços do Concelho, um Protocolo que visa a instalação de postos de carregamento de automóveis elétricos.
Em breve, será instalado um posto de carregamento na Praça Luís de Camões, dotado com dois pontos de carregamento rápido de 50 Kva.

O Município deverá garantir, ou diligenciar no sentido de se garantir, os seguintes aspetos: disponibilizar o espaço público na Praça Luís de Camões para instalação de dois postos de carregamento do tipo rápido destinado ao carregamento de viaturas elétricas; atribuir à Mobiletric a licença de utilização privativa em espaço público dos lugares de estacionamento necessários e respetivo posto de carregamento durante o período inicial de 5 anos; atribuir à Mobiletric a isenção do pagamento da taxa municipal de ocupação da área de domínio público durante o período de vigência do Protocolo e ainda colaborar no período de execução dos trabalhos de instalação dos postos no que concerne à coordenação do policiamento e instalação da sinalização vertical e horizontal do parqueamento dedicado. Através dos seus serviços de Polícia Municipal e fiscalização, o Município verificará o uso indevido ou abusivo dos espaços designados para abastecimento nos postos de carregamento.

A Mobiletric obriga-se a, utilizando a sua experiência e conhecimentos técnicos, instalar e operar dois postos rápidos de baterias de viaturas elétricas na referida localização. O posto de carregamento indicado no ponto anterior deverá ser capaz de carregar dois veículos simultaneamente.

A Mobiletric suportará todos os custos da instalação, incluindo os decorrentes do fornecimento de energia elétrica durante toda a vigência do Protocolo e no âmbito das condições de comercialização em vigor. A Mobiletric compromete-se ainda a operar e explorar os postos de carregamento, cumprindo com zelo, diligência e solidariedade institucional as suas obrigações no âmbito do presente Protocolo e enquanto operador de mobilidade elétrica devidamente licenciado.

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