Sociedade, Trofa

Trofa aumenta Área de Reabilitação Urbana

Com o objetivo de dar continuidade à requalificação em marcha, do núcleo central da cidade e de incentivar os proprietários a recuperar e a requalificar os seus edifícios, a Câmara Municipal ampliou em 102,8ha a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Trofa. Esta zona territorialmente delimitada conta agora com uma área de reabilitação de 187,9ha, que promete dar nova vida ao centro da cidade.

“Um enorme e importante passo para a requalificação do centro da cidade da Trofa, assumindo-se como uma alavanca para a sustentabilidade da nossa cidade e para a melhoria da qualidade de vida de todos, enquanto criamos novas oportunidades de desenvolvimento económico e social”. É assim que o Presidente da Câmara Municipal define a ampliação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Trofa, que conta agora com uma zona territorialmente delimitada de 187,9ha. Mais 102,8 hectares que vão permitir recuperar inúmeros edifícios com menos esforço financeiros por parte dos seus proprietários ou investidores. Esta delimitação permite que todos os interessados tenham acesso a um conjunto de benefícios para recuperarem as suas casas ou reabilitar imóveis para venda ou arrendamento, por exemplo. É uma medida que a curto/médio prazo produzirá um efeito brutal na recuperação e requalificação do edificado no núcleo urbano central do Município”, explica o autarca.

Os benefícios da ARU podem ser aplicados a proprietários ou investidores que queiram reabilitar o imóvel onde residem; reabilitar um imóvel seu para arrendar; reabilitar um imóvel seu para vender; comprar um imóvel para reabilitar; reabilitar um imóvel para reabilitar e arrendar ou ainda reabilitar um imóvel para reabilitar e vender.

No que toca à aquisição de imóveis, os incentivos distinguem-se. Edifícios reabilitados há menos de 3 anos são dispensados de IMI quando destinados a habitação própria permanente. Já os edifícios a reabilitar, nos 3 anos seguintes têm restituição do IMI pago na aquisição do imóvel após as obras de reabilitação

Relativamente a obras de reabilitação, os proprietários ou investidores têm garantia de redução do IVA de 23% para 6% nas empreitadas de reabilitação urbana e dedução à coleta em sede de IRS até 30% dos encargos com a reabilitação de imóveis (até ao limite de 500 euros). Contam ainda com isenção de IMI por um período de 3 anos após as obras de reabilitação.

Já no que refere a arrendamento de imóveis reabilitados, os mesmos são tributados à taxa de 5% em sede de IRS, dos rendimentos prediais.

Todas as dúvidas ou informações sobre este assunto podem ser esclarecidas junto dos serviços da Câmara Municipal da Trofa, ou através do e-mail via.azul@mun-trofa.pt .

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