Na sequência do surto da nova estirpe de Coronavírus (COVID-19), foi decretado o Estado de Emergência Nacional, através do Decreto Presidencial n.º 14-A/2020, de 18 de março, tendo sido decretadas pelo Governo, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, um conjunto de medidas de ordem preventiva e restritiva, para evitar a transmissão da doença na comunidade.
De igual modo, tendo em consideração a atual situação evolutiva do surto epidémico, o Município de Vizela implementou o respetivo Plano de Contingência Municipal e adotou, ainda, conjunto de medidas complementares com o objetivo de salvaguardar o interesse público municipal.
Assim, a Câmara Municipal de Vizela, uma vez mais, e atenta a realidade concelhia, e tendo em vista salvaguardar os bens de primeira necessidade, articulou com todos os vendedores do mercado a criação do serviço de encomendas por telefone, sendo depois agendada a data e hora de levantamento da encomenda.
Este mecanismo tem como objetivo fundamental simplificar a vida dos vizelenses que fazem compras no mercado municipal, perdendo menos tempo nas deslocações, e diminuindo ao mesmo tempo o período de exposição.