Economia, Montijo

Câmara do Montijo beneficia munícipes e empresas em termos fiscais

As taxas de impostos municipais (IMI, IRS e Derrama) para 2020 foram fixadas, na reunião da Câmara Municipal do Montijo de 30 de outubro, e revelam um benefício fiscal para munícipes e empresas do concelho na ordem dos 2 332 664,62 euros.

Indo ao detalhe, o Município do Montijo volta a reduzir a taxa do IMI-Imposto Municipal sobre Imóveis. Em 2020, a taxa será de 0,38 por cento (este ano é de 0,40 por cento), não sendo assim aplicável a taxa máxima de 0,45 por cento.

O IMI é o imposto direto com maior peso na receita municipal. A não aplicação da taxa máxima implica uma restituição de 1 581 853,62 de euros aos munícipes. A este valor acresce mais um benefício global de 144 950,00 euros às famílias com filhos, pois a proposta inclui a redução da taxa para os agregados familiares com dependentes (20 euros-1 dependente, 40 euros-2 dependentes, 70 euros-3 ou mais dependentes).

A proposta de 0,38 por cento de taxa de IMI foi aprovada com os votos a favor do PS e do PSD e o voto contra da CDU.

Passando ao IRS, e também com os votos a favor do PS e do PSD e o voto contra da CDU, foi estabelecida a participação municipal variável no IRS em 4 por cento. O município opta assim pela não aplicação da taxa máxima de 5 por cento, mantendo a taxa aplicável este ano. Esta decisão representa uma devolução deste imposto aos munícipes na ordem dos 501 457,00 euros.

Por último, no lançamento da Derrama, o município dá prossecução à política de anos anteriores, com a aplicação de uma taxa de 1,5 por cento sobre o lucro tributável às empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros e a isenção de Derrama às empresas com um volume de negócios igual ou inferior ao referido montante. Esta isenção traduz-se numa devolução de 104 mil 404 euros. A proposta foi aprovada por unanimidade.

Artigo AnteriorPróximo Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *