Aprovada taxa mínima de IMI em Castro Marim

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Depois da aprovação da taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), 03%, a Câmara Municipal de Castro Marim chumbou a proposta, apresentada pelo presidente e pela vice-presidente em reunião de câmara, de atribuir descontos às famílias com filhos.

A redução da taxa de IMI, que foi de 0,35% em 2017, comporta, segundo o executivo com pelouros, algumas dificuldades para garantir contrapartidas nacionais de execução de obras cofinanciadas. O que, à partida, seria abonatório para a população castromarinense, dizem, pode revelar-se um contrassenso perante a realidade demográfica do concelho: Castro Marim, segundo os últimos censos (2011), tem 64,42% dos alojamentos ocupados com segundas residências e apenas 35,58% como primeira habitação. Concretizando, são 2.719 residências habituais e 4.923 residências secundárias, a acrescer às 711 casas vagas, para venda, arrendamento ou demolição. Temos então um concelho com 8.353 alojamentos e uma população de 6.747 habitantes, segundos os censos de 2011. São estas segundas habitações que contribuem exponencialmente para o imposto tributado.

Em reunião de câmara, o presidente e a vice-presidente da autarquia procuraram convencer os demais decisores para a aprovação de uma taxa de IMI de 0,38%, insistindo na ideia de que, cada vez que se promove uma redução na taxa de IMI, beneficia-se maioritariamente quem não vive no concelho, uma vez que grande parte dos agregados de baixo rendimento beneficia da isenção do IMI prevista na lei. Os mesmos propunham, como horizonte para 2019, uma taxa de 0,35%, defendo este ano um valor superior para compensar o valor perdido no ano transato por não ter sido deliberada a tempo a taxa de IMI e que se traduziu numa perda de 900.000,00 euros, destinados ao investimento em novos equipamentos para a proteção civil municipal e ao reforço do apoio e protocolo com os Bombeiros de Vila Real de St. António.

Procurando compensar a aplicação de uma taxa de IMI superior, defendeu a vice-presidente da Câmara Municipal, Filomena Sintra, que se poderia criar uma medida regulamentada que permitisse que todos os residentes beneficiassem de um apoio social através do qual lhes seria devolvida diferença entre a taxa mínima e a taxa cobrada.

Fechado o assunto, com a aprovação da taxa mínima pela oposição socialista do executivo e do vereador eleito pelo movimento Castro Marim Primeiro, foi ainda chumbada a redução do IMI às famílias numerosas, uma medida praticada em anos anteriores, que salvaguardava o direito a descontos de 10% para as famílias que tinham um dependente, 15% para as que tinham dois e 20% para as que tinham três ou mais dependentes.

O presidente da Câmara Municipal, Francisco Amaral, defende que estas decisões levam ao “empobrecimento contínuo das finanças do município e que as receitas municipais devem, em dois anos, registar uma descida de 10%, num período em que o parque das máquinas do município está obsoleto e em que precisamos de contratar recursos humanos. A não aprovação da redução de IMI às famílias com filhos é inexplicável, uma vez que essa medida se destinaria, exclusivamente, aos residentes no concelho”.

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