O Município de Reguengos de Monsaraz vai integrar no quadro de pessoal 60 trabalhadores que desempenham funções que correspondem a necessidades permanentes da autarquia e que se encontram a ser efetuadas por pessoas sem o adequado vínculo jurídico. Os primeiros concursos já estão abertos e enquadram-se no Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública.
No âmbito deste programa foi efetuado um levantamento exaustivo de cada situação laboral e o Executivo reconheceu na reunião extraordinária da câmara municipal de dia 25 de janeiro a existência de 60 postos de trabalho precários, tendo a Assembleia Municipal procedido à alteração do mapa de pessoal na sessão extraordinária que se realizou no dia 30 de janeiro. Na sequência destas decisões, a autarquia abriu no dia 31 de janeiro os procedimentos concursais para a regularização das situações de precariedade laboral.
Assim, para a carreira de Técnico Superior foram abertos nove concursos, nomeadamente para informática, jurista, turismo, educação, desporto, reabilitação psicomotora, generalista, dietista e fisioterapeuta. Na carreira de Assistente Técnico foi aberta uma vaga para arquivo e outra para desenhador.
Na carreira de Assistente Operacional há concursos para 10 auxiliares de ação educativa, sete jardineiros, sete auxiliares de serviços gerais, três monitores de espaço internet, três auxiliares de limpeza, um fiel de armazém, quatro cantoneiros de limpeza, três pintores, dois pedreiros, um serralheiro, dois serventes, um manobrador de máquinas pesadas e veículos especiais, um motorista de pesados, dois auxiliares de turismo, um vigilante e um auxiliar de fiscalização.
A Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, veio estabelecer os termos de regularização prevista no programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondem a necessidades permanentes da administração pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo jurídico adequado, a que se referem o artigo 25.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro.
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