A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e as Juntas de Freguesia decidiram acabar com o processo de registo de queimas, quer no município, quer nas juntas de freguesia. Em simultâneo, representantes das mesmas entidades decidiram reforçar a sensibilização da população para esta e outras temáticas, já a partir de fevereiro.
Estas decisões resultaram da reunião de trabalho realizada no dia 23 de janeiro em que, para além de representantes da Câmara Municipal, da GNR e dos Bombeiros, estiveram presentes elementos de 19 das 22 freguesias/uniões de freguesia do concelho.
“Uso do fogo” constituiu o primeiro ponto da ordem de trabalhos. Após informação técnica e uma discussão alargada, decidiu-se acabar de imediato com o processo de registo de queimas, quer no município, quer nas juntas de freguesia, e decidiu-se reforçar a sensibilização da população para a utilização correta do fogo e para os cuidados a ter na execução queimas de sobrantes agroflorestais.
Assim irão iniciar-se ações de informação e de sensibilização, que passam pela abordagem direta da população, à saída das eucaristias, com a distribuição de material informativo e com a participação, neste caso em concreto, de elementos da Câmara Municipal, da GNR/SEPNA, dos bombeiros e das juntas de freguesia. Estas ações irão decorrer em todas as paróquias, começando, no fim de semana de 3 e 4 de fevereiro, em Brunhais, Verim, Friande, Monsul, Águas Santas, S. João de Rei, Moure e Geraz do Minho.
Foi dada a informação aos Presidentes de Junta de Freguesia que existe a possibilidade de serem executadas queimadas e ações de fogo controlado sem investimento dos proprietários dos terrenos, devendo as Juntas de Freguesia informar o Município de possíveis interessados.
“A nova lei da proteção das florestas”; “O papel das Juntas de Freguesia na Proteção Civil”; e as “Normas legais associadas à posse de canídeos – competências das Juntas de Freguesia” foram os outros assuntos da ordem de trabalhos.
No que se refere à nova lei da proteção das florestas, solicitou-se a colaboração das Juntas de Freguesia na identificação dos proprietários dos terrenos e na identificação de situações de risco. Alterações recentes à Lei estabeleceram diversas obrigatoriedades: de aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios até 31 de março; e, por exemplo, de os proprietários de terrenos com ocupação florestal, agrícola ou pastagens e, confinantes com habitações ou outros edifícios, limparem numa faixa mínima de 50 metros até ao dia 15 de março. Os presentes foram ainda informados que o valor das coimas por falta de limpeza dos terrenos duplicou, passando a variar entre os 240€ e 10.000€; que as Câmaras Municipais substituem-se aos proprietários na falta de resposta em cinco dias, até 31 de maio; que os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos terrenos, havendo a colaboração das forças de segurança, caso seja necessário; que o valor dos trabalhos executados pelo Município terão que ser ressarcidos pelos proprietários dos terrenos; e que, em caso de incumprimento, é retido ao município 20% do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF).
No que se refere ao papel das Juntas de Freguesia na Proteção Civil, a técnica do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal, Manuela Freitas, deu a conhecer o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, aprovado em outubro de 2017, enfatizando o papel relevante das referidas entidades na Proteção Civil.
Por fim, o veterinário do Município, Marcos Silva, abordou as competências das Juntas de Freguesia no que toca ao licenciamento de canídeos, alertando para a obrigatoriedade da licença ser emitida na Junta de Freguesia da área de residência do detentor do animal.
Foram ainda enunciadas as raças de canídeos potencialmente perigosas, definidas na Portaria 422/2004, de 14 de abril. Foi também referido que a falta de licenciamento de um canídeo constitui uma contraordenação punível pelo Presidente da Junta de Freguesia da área geográfica da prática da infração. Atendendo aos constrangimentos sentidos na aplicação de valores distintos para a taxa de licenciamento de canídeos, foi proposta a uniformização das taxas a nível concelhio. Como medida de incentivo à esterilização de animais de companhia e combate ao abandono, aprovou-se a redução em 50% do valor da taxa de licenciamento para os canídeos das categorias A e B, que estejam esterilizados, mediante apresentação de documento comprovativo. Ficou também decidido terminar com a cobrança do registo de canídeos. Este assunto também será alvo de reforço da sensibilização da comunidade, em simultâneo com a sensibilização para o uso do fogo, em que participarão igualmente elementos do Clube de Adoção e Proteção de Animais da Póvoa de Lanhoso (CAPA).

