Município da Amadora reduz impostos

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A Assembleia Municipal da Amadora aprovou, por maioria, a proposta do executivo da Câmara Municipal de aplicar taxas reduzidas de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) a aplicar em 2018. Deste modo, deliberou-se fixar a taxa do IMI em 0,8% para prédios rústicos e em 0,34% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.

Seguindo a tendência de desagravamento fiscal, particularmente importante no contexto económico e financeiro para as famílias sujeitas já a uma carga fiscal significativa e/ou a níveis consideráveis de desemprego, a Autarquia prescinde de uma receita de 6,1 milhões de euros permitida por lei.

A adoção da taxa de IMI de 0,34%, em detrimento da taxa máxima de 0,45% permitida por lei, representa ainda uma poupança media por família de 162 euros anuais.

Com a aplicação desta redução, a Amadora continua a ser um dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa com menor taxa de IMI.

 

IRS e Derrama aprovados

– IRS: autarquia devolve 2,1 milhões de euros às famílias 
O Município da Amadora aprovou o lançamento de uma taxa reduzida de 3,8% de participação no IRS, reduzindo em 1,2% a participação variável estipulada pela Lei das Finanças Locais. Esta taxa, que incidirá sobre os rendimentos dos contribuintes de 2017, representa uma forte redução de receita, abdicando a Câmara Municipal de cerca de 2 milhões de euros de receita em prol das famílias com menores rendimentos.

A não adoção da taxa máxima de 5% na participação do IRS representa uma poupança média, por família, de 54 euros.

– Derrama: Isenção para pequenas e médias empresas 
Numa clara medida de apoio a um número significativo de pequenas e médias empresas do concelho, a Câmara Municipal da Amadora decidiu de novo isentar o lançamento de derrama sobre o lucro tributável sujeito, e não isento de IRC, aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios abaixo dos 150 mil euros. Esta isenção insere-se na estratégia municipal de apoio ao emprego e de incentivo à criação de empresas.
Foi ainda aprovado o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, a aplicar aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir de 150 mil euros, de modo a reforçar a capacidade financeira necessária à concretização dos investimentos de qualificação urbanística, à elevação da qualidade de vida dos munícipes e à promoção da coesão social e territorial da cidade.

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