Marinha Grande, Sociedade

Apoio à natalidade na Marinha Grande

A Câmara Municipal deliberou dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família no Concelho da Marinha Grande.

No âmbito do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família no concelho da Marinha Grande, a Câmara Municipal deliberou, no dia 22 de maio, deferir 42 candidaturas apresentadas em 2016 (4.º trimestre) e 2017 (1.º trimestre) e proceder ao pagamento do incentivo à natalidade, correspondente ao montante global de 26.750 euros.

Esta verba será paga por duas tranches de 13.375 euros cada, no decorrer deste ano, mediante a entrega dos documentos comprovativos de despesa, até ao dia 8 de junho de 2017 (para a primeira tranche) e até 9 de setembro de 2017 (para pagamento da segunda tranche do subsídio).

Foram indeferidas 2 candidaturas, por se encontrarem deficientemente instruídas e relativamente às quais foi feita audiência prévia.

O incentivo à natalidade é uma medida social, implementada pela Câmara Municipal da Marinha Grande que pretende:
– Incentivar a natalidade no concelho;
– Melhorar as condições de vida dos recém-nascidos do concelho;
– Impulsionar a economia local do concelho.

Numa primeira fase, o programa esteve em vigor de 1 de julho de 2010 a 30 de junho de 2013. O apoio efetuou-se através da atribuição de um subsídio, dividido em duas prestações, por ocasião do nascimento de cada criança no concelho.

As despesas elegíveis teriam de ser realizadas no comércio local, o que se traduziu simultaneamente num contributo para o seu desenvolvimento.

Durante este período, foram atribuídos apoios no valor total de 210.377,88 euros, referentes a 461 candidaturas.

Após esse período, foi alterado o regulamento do referido Programa, que o mantém vigente de 1 de julho de 2013 a 31 de dezembro de 2017.

O valor do incentivo varia entre os 1000,00 e 250,00 euros, por cada criança, de acordo com o seguinte:
2 Requerentes
– Valor de 1.000,00 euros (duas tranches de 500,00 euros) para agregados familiares com rendimentos mensais iguais ou inferiores a 2 (dois) salários mínimos nacionais (SMN’s);
– Valor de 250,00 euros (duas tranches de 125,00 euros) para agregados familiares com rendimentos mensais superiores a 2 (dois) e até 4 (quatro) salários mínimos nacionais (SMN’s);
1 Requerente
– Valor de 1.000,00 euros (duas tranches de 500,00 euros) para agregado familiar com rendimentos iguais ou inferiores a 1 (um) salário mínimo nacional (SMN’s);
– Valor de 250,00 euros (duas tranches de 125,00 euros) para agregado familiar com rendimentos superiores a 1 (um) e até 2 (dois) salários mínimos nacionais (SMN’s).

Em 2015, foram atribuídos apoios no valor total de 38.500 euros, relativos a 77 candidaturas que beneficiaram 79 crianças.

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