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Câmara de Monchique e SINTAP assinam Acordo Coletivo de Trabalho

A Câmara Municipal de Monchique assinou, no passado dia 13 de abril, com o SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACEP).

Este documento, resulta da preocupação do Executivo da Câmara Municipal que sempre viu nos seus Colaboradores o seu mais importante ativo. Pretende-se que exista uma maior eficácia e eficiência dos Serviços que prestamos aos Munícipes do concelho.

Um Acordo que visa dar melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos nossos Trabalhadores, elevando, deste modo, os seus níveis de motivação e produtividade.

Este Acordo surge após um investimento na reorganização dos Serviços, na Formação e regularização da situação profissional dos Trabalhadores do Município (relembramos que em 2009, quando este Executivo tomou posse, muitos dos trabalhadores do Município nem sabiam qual era a sua relação de trabalho ou como era o seu contrato). Mais transparência, mais respeito e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido e prestado, mais proximidade entre a Câmara Municipal e os seus funcionários.

Para a Câmara Municipal de Monchique, este acordo resulta de uma relação transparente e suportada numa relação de confiança que se vem reforçando ao longo dos últimos anos com todos os nossos trabalhadores e sindicato representativo. Contempla tudo o que é importante para termos uma relação sã e proactiva com os nossos trabalhadores, especialmente as situações que já ocorriam de forma “had oc” e que agora ficam consagradas no Acordo.

É disso exemplo mais três dias de férias que acrescem ao período normal de férias: terça-feira de Carnaval; 24 de dezembro e 31 de dezembro (ou em acordo o dia 26 de dezembro ou 2 de janeiro). A dispensa no dia do aniversário do trabalhador e ainda o direito de nojo no dia no funeral de parente ou afim  no 3.º e 4.º graus.

Também, acresce 1 (um) dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado e, cumulativamente os trabalhadores têm também direito, em cada ano civil, desde que possuam mais de um ano de serviço efetivo, ao acréscimo dos dias de férias de acordo com a seguinte regra:

Acresce 1 dia útil de férias – até completar 49 anos de idade

Acresce 2 dias úteis de férias – até completar 59 anos de idade

Acresce 3 dias úteis de férias – a partir dos 59 anos de idade

 

Realce ainda para a questão das modalidades de horário de trabalho e a sua regulamentação, que agora estão bem definidas no Acordo e que beneficiarão  a entidade empregadora e os funcionários mediante o presente no ACEP.

Relevante ainda a alteração do período noturno que a lei define 22h00 e por acordo, passa para as 20h00.

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