Felgueiras, Sociedade

Felgueiras incentiva a natalidade

Esta ação resulta do projeto regulamentar de apoio à natalidade, denominado Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade, implementado pela Câmara Municipal e que está a beneficiar as famílias com filhos nascidos a partir de 1 de janeiro de 2016, ou com crianças adotadas desde essa data.

Os subsídios são atribuídos mediante os rendimentos mensais dos pais ou dos tutelares adotivos até ao valor correspondente a três salários mínimos e que residam no concelho há mais de um ano.

Os subsídios pecuniários são concedidos sob a forma de reembolso de despesas elegíveis na aquisição de bens ou serviços indispensáveis para o crescimento da criança, mas com a condição de serem adquiridos em estabelecimentos do concelho de Felgueiras.

São atribuídos € 400 às famílias com rendimento mensal até ao valor do Salário Mínimo Nacional (SMN); € 200 para as famílias com rendimento superior a um SMN e inferior a dois; e € 100 para as famílias com rendimento acima de dois SMN e inferiores a três.

O presidente da Câmara Municipal, Inácio Ribeiro realça que esta medida se insere no programa de medidas sociais de apoio às famílias implementado pela autarquia e que tem vindo a ser alargado. “A atribuição de apoios à natalidade permitirá a progressiva inserção social e a melhoria das condições de vida das populações e vem no seguimento de apoios sociais que temos vindo a implementar, no sentido de minimizar as dificuldades das famílias. É nossa prioridade contribuir para o bem-estar de todos”, sublinhou o autarca

Esta ação acresce às várias medidas implementadas e que beneficiam milhares de munícipes.

Os apoios sociais implementados, gradualmente desde 2009, incluem comparticipações nos pagamentos de rendas ou prestações de habitação, água, luz, gás, medicamentos, alimentos e encargos com a saúde e transportes.

O programa de apoio social estabelece ainda regimes especiais nos encargos com a água, esgotos e resíduos (descontos em ligações de saneamento, ou água bem como no consumo de água).

Está definida a isenção total no pagamento da tarifa de resíduos, nos casos de habitações ou estabelecimentos sem ocupação.

A estas medidas acresce a atribuição de bolsas de estudo, o pagamento de manuais escolares até ao 12º ano e os apoios nas refeições de alunos, entre outras.

 

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