A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha tem a decorrer, até ao dia 14 de outubro, o período de candidaturas ao Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais. O programa municipal é destinado a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade cuja habitação seja arrendada e a residentes nas Habitações Sociais Municipais, que pretendam arrendar uma habitação no mercado de arrendamento.
O Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais foi criado em 2014 e, no primeiro ano, foram apoiadas 40 famílias e indivíduos isolados. O montante médio mensal de apoio à renda foi de 85,44 euros e, no total, a Autarquia atribuiu apoios no valor de 41 010 euros. No ano passado o número de arrendatários beneficiados subiu para 49, sendo o valor médio mensal do apoio 96,63 euros. O investimento anual da Câmara Municipal no programa em 2015 registou também um aumento e totalizou cerca de 57 mil euros.
O Apoio ao Arrendamento é um subsídio pontual e de caráter temporário, concedido pelo período de 12 meses e eventualmente renovado, no máximo, até 24 meses. Se, decorrido este prazo, ainda persistir a situação de carência económica, o apoio poderá ser renovado até ao limite máximo de 36 meses.
Podem candidatar-se os arrendatários que não usufruam de qualquer apoio para a habitação promovido pela Administração Central e que residam no Concelho há, pelo menos, três anos. Não podem ser proprietários, comproprietários ou usufrutuários de uma casa de habitação e deverão ser detentores de um único contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação. Os beneficiários do programa não podem, igualmente, ser parentes do senhorio e ter rendas em atraso.
A tipologia da casa deve ser ajustada às necessidades do agregado familiar e o valor da renda não pode exceder determinados valores máximos. Assim, numa habitação de tipologia T0 ou T1, a renda não pode ultrapassar os 250 euros e no caso de um T2 ou T3, 350 euros. Se a casa for um T4 ou superior, a renda tem de ser igual ou inferior a 500 euros mensais.
As candidaturas ao Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais deverão ser formalizadas através de formulário próprio e entregues no SAM – Serviço de Atendimento ao Munícipe, até 14 de outubro, entre as 9h00 e as 16h00. O regulamento do programa pode ser consultado aqui.
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