A Câmara Municipal de Alcoutim deliberou, na última reunião do executivo realizada no passado dia 7 de setembro, continuar a prescindir da coleta de 5% em sede de IRS sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes individuais com domicílio fiscal no município. Deliberou ainda fixar pela taxa mínima (0,3%) o IMI a cobrar no próximo ano e a redução máxima prevista na lei da taxa do IMI de acordo com o número de dependentes.
No que concerne à aplicação do coeficiente familiar, os benefícios fiscais traduzem-se numa redução da taxa de IMI a aplicar ao prédio urbano destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar, sendo de 20, 40 ou 70 euros, quando existe, respetivamente, um, dois e três ou mais dependente a cargo.
Estas medidas, apesar de se traduzirem numa diminuição das receitas municipais, obrigando portanto a um esforço adicional da autarquia, constituem mais um incentivo à atração de novos residentes e à fixação de famílias no concelho, pelo que se tratam de importantes medidas no combate ao despovoamento.
As medidas agora aprovadas serão submetidas a aprovação da Assembleia Municipal em reunião agendada para dia 29 de setembro.
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