Face aos prejuízos provocados pelas intempéries registadas na região norte do país, inclusive em Melgaço, ocorridas entre 12 e 15 de fevereiro de 2016, o Governo acionou mecanismos de apoio visando minimizar os danos causados nas explorações vitivinícolas. Neste contexto, e no que respeita especificamente às parcelas de vinha danificadas, o governo adotou, com essa finalidade, um conjunto de normas especiais, de caráter mais benéfico, para a campanha de 2016 -2017, aplicáveis às candidaturas aos apoios constantes do regime da reestruturação e reconversão da vinha, previsto na Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 67/2014, de 12 de março, e 219/2015, de 23 de julho, que têm por objeto parcelas de vinha afetadas pelas referidas intempéries.
Em Melgaço as freguesias atingidas pelas intempéries e que vão receber ajudas do Governos são: Penso, União das freguesias de Vila e Roussas, Alvaredo, Cousso, Cristóval, Fiães, Gave, Paderne, São Paio, União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, União das freguesias de Chaviães e Paços, União das freguesias de Prado e Remoães.
Pretende-se, com este conjunto de normas especiais, que os apoios constantes da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, contribuam para a recuperação do património vitícola danificado e para a reposição das parcelas de vinha destruídas em consequência dos fenómenos climatéricos observados na região Norte. Para tal o Governo estabeleceu um período de candidaturas: entre 16 a 30 de abril, junto dos serviços da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-Norte).
OS BENEFICIÁRIOS
De acordo com a Portaria n.º 71/2016 – Diário da República n.º 66/2016, Série I de 2016-04-05 podem beneficiar deste apoio as pessoas singulares ou coletivas que explorem parcelas de vinha situadas nas freguesias da região afetada, registadas no Sistema de Identificação da Vinha e do Vinho (SIVV), relativamente às quais foram declarados prejuízos, até 2 de março de 2016, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), confirmados em relatório de levantamento dos prejuízos das intempéries.
As despesas são elegíveis após a verificação e validação pela DRAP-Norte, dos prejuízos declarados pelos beneficiários que podem iniciar os investimentos mesmo antes da verificação e validação, desde que comuniquem o início dos trabalhos à DRAP-Norte, com uma antecedência mínima de 48 horas.
CANDIDATURAS
É condição indispensável para a submissão de candidaturas que os beneficiários providenciem a atualização do Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de autorizações de plantação e a georreferenciação das parcelas; procedam à sua inscrição como beneficiários do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) para obtenção do Número de Identificação do IFAP, I. P. (NIFAP), ou atualização dos dados, nomeadamente do IBAN e endereço eletrónico; e que procedam à sua inscrição ou atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I. P., para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse de terra.
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