Melgaço, Sociedade

Explorações vitivinícolas de Melgaço lesadas do temporal de fevereiro, vão receber ajudas do governo

Face aos prejuízos provocados pelas intempéries registadas na região norte do país, inclusive em Melgaço, ocorridas entre 12 e 15 de fevereiro de 2016, o Governo acionou mecanismos de apoio visando minimizar os danos causados nas explorações vitivinícolas. Neste contexto, e no que respeita especificamente às parcelas de vinha danificadas, o governo adotou, com essa finalidade, um conjunto de normas especiais, de caráter mais benéfico, para a campanha de 2016 -2017, aplicáveis às candidaturas aos apoios constantes do regime da reestruturação e reconversão da vinha, previsto na Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 67/2014, de 12 de março, e 219/2015, de 23 de julho, que têm por objeto parcelas de vinha afetadas pelas referidas intempéries.

Em Melgaço as freguesias atingidas pelas intempéries e que vão receber ajudas do Governos são: Penso, União das freguesias de Vila e Roussas, Alvaredo, Cousso, Cristóval, Fiães, Gave, Paderne, São Paio, União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro, União das freguesias de Chaviães e Paços, União das freguesias de Prado e Remoães.

Pretende-se, com este conjunto de normas especiais, que os apoios constantes da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, contribuam para a recuperação do património vitícola danificado e para a reposição das parcelas de vinha destruídas em consequência dos fenómenos climatéricos observados na região Norte. Para tal o Governo estabeleceu um período de candidaturas: entre 16 a 30 de abril, junto dos serviços da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP-Norte).

 

OS BENEFICIÁRIOS

De acordo com a Portaria n.º 71/2016 – Diário da República n.º 66/2016, Série I de 2016-04-05 podem beneficiar deste apoio as pessoas singulares ou coletivas que explorem parcelas de vinha situadas nas freguesias da região afetada, registadas no Sistema de Identificação da Vinha e do Vinho (SIVV), relativamente às quais foram declarados prejuízos, até 2 de março de 2016, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), confirmados em relatório de levantamento dos prejuízos das intempéries.

As despesas são elegíveis após a verificação e validação pela DRAP-Norte, dos prejuízos declarados pelos beneficiários que podem iniciar os investimentos mesmo antes da verificação e validação, desde que comuniquem o início dos trabalhos à DRAP-Norte, com uma antecedência mínima de 48 horas.

 

CANDIDATURAS

É condição indispensável para a submissão de candidaturas que os beneficiários providenciem a atualização do Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de autorizações de plantação e a georreferenciação das parcelas; procedam à sua inscrição como beneficiários do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) para obtenção do Número de Identificação do IFAP, I. P. (NIFAP), ou atualização dos dados, nomeadamente do IBAN e endereço eletrónico; e que procedam à sua inscrição ou atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I. P., para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse de terra.

 

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