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Julgado de Paz da Trofa festeja 10 anos de atividade a 7 de março com Dia Aberto à Comunidade

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imagesO Julgado de Paz da Trofa assinala o seu 10º Aniversário, a 7 de março, durante todo o dia, abrindo as suas portas aos cidadãos Trofenses, numa jornada open day, para dar a conhecer as áreas de competência específicas deste Tribunal.

Esta valência foi criada em 2006, numa colaboração entre a Câmara Municipal da Trofa que disponibiliza as instalações e os recursos humanos necessários ao funcionamento deste serviço aberto a todos os cidadãos e o Ministério da Justiça que é responsável pelo Juiz de Paz e pelos mediadores.

Com esta iniciativa, a Autarquia Trofense contribui para a aproximação da justiça a todos os munícipes, tornando-a mais próxima, mais acessível e mais célere.

Para que todos os cidadãos conheçam melhor esta valência, única na região, já que os municípios vizinhos não contemplam este serviço, o Julgado da Trofa estará aberto a receber todos os visitantes interessados, a 7 de março, especialmente pelas 10h30, para uma ação orientada para os agentes sociais do Concelho, e pelas 15h00, numa iniciativa vocacionada para as entidades ligadas à área jurídica.

De recordar que os Julgados de Paz são tribunais com características especificas competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e custos reduzidos.

Os Julgados de Paz têm desta forma, competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, de valor não superior a €15.000.

Os julgados de paz são ainda competentes para apreciar e decidir:

  • Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão;
  • Ações de entrega de coisas móveis;
  • Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador;
  • Ações de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;
  • Ações de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum;
  • Ações que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;
  • Ações que digam respeito ao arrendamento urbano, exceto as ações de despejo;
  • Ações que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual;
  • Ações que respeitem a incumprimento contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural;
  • Ações que respeitem à garantia geral das obrigações.

 

Os Julgados de Paz são também competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma.

Como se pode deduzir das suas competências, os Julgados da Paz promovem, em conjunto com as Autarquias, a possibilidade de alcançar a resolução de conflitos que possam surgir, seguindo-se por duas vias, o acordo amigável entre as duas parte, ou ainda a resolução a partir de sentença.

Os custos devidos no final são fixos – taxa única de €70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida. Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para €50,00.

 

JULGADO DE PAZ DA TROFA

Juíza de Paz

Dr.ª Iria de Fátima Teixeira Pinto de Oliveira

Contactos

Rua Heliodoro Salgado, nº 12

4785 – 683 Trofa

Tel 252 480 180

Fax 252 480 189

correio.trofa@julgadosdepaz.mj.pt

GPS 41.336415, -8.566793

Horário

2ª a 6ª feira: 09h30 – 12h00 / 14h00 – 17h00

 

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