A Câmara Municipal da Marinha Grande aprovou candidaturas apresentadas ao Incentivo à Natalidade e Apoio à Família no concelho da Marinha Grande, relativas a nascimentos ocorridos no concelho, entre 1 de julho de 2013 e 30 de junho 2014, no valor total de 21.000,00 euros.
Naquele período foram apresentadas 38 candidaturas, 36 das quais foram deferidas. Registaram-se dois indeferimentos pelo facto do rendimento global do agregado familiar ultrapassar quatro ordenados mínimos.
As datas limites de entrega de documentos foram fixadas em 06/10/2014, para o pagamento da primeira tranche, e 15/01/2015, para a segunda tranche. A não apresentação dos documentos dentro dos prazos estabelecidos, determina a caducidade automática da presente deliberação na componente dos pagamentos a efetuar em 2014 ou 2015.
Incremento da natalidade e do comércio local
O incentivo à Natalidade é uma medida social, implementada pela Câmara Municipal da Marinha Grande, que pretende incrementar a natalidade no concelho; melhorar as condições de vida dos recém-nascidos; e impulsionar a economia local do concelho.
O Incentivo aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de julho de 2013 e até 31 de dezembro de 2017.
O valor do incentivo varia entre os 1000,00 e 250,00 euros, por cada criança, de acordo com o seguinte:
2 Requerentes
– Valor de 1.000,00 euros (duas tranches de 500,00 euros) para agregados familiares com rendimentos mensais iguais ou inferiores a 2 (dois) salários mínimos nacionais (SMN’s);
– Valor de 250,00 euros (duas tranches de 125,00 euros) para agregados familiares com rendimentos mensais superiores a 2 (dois) e até 4 (quatro) salários mínimos nacionais (SMN’s);
1 Requerente
– Valor de 1.000,00 euros (duas tranches de 500,00 euros) para agregados familiares com rendimentos iguais ou inferiores a 1 (um) salário mínimo nacional (SMN’s);
– Valor de 250,00 euros (duas tranches de 125,00 euros) para agregados familiares com rendimentos superiores a 1 (um) e até 2 (dois) salários mínimos nacionais (SMN’s).
As despesas realizadas noutros concelhos não serão consideradas, sendo apenas consideradas as efetuadas no concelho da Marinha Grande, reportando-se a: produtos ou bens destinados ao recém-nascido, constantes de lista de bens elegíveis do regulamento e desde que realizadas em estabelecimento comercial do concelho e até o limite anual de cada uma das tranches.
O regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família foi aprovado na reunião de câmara de 16 de abril de 2014 e aprovado em reunião da Assembleia Municipal datada a 30 de abril de 2014, podendo ser consultado em www.cm-mgrande.pt.

