Sociedade, Vendas Novas

Município de Vendas Novas cria novos incentivos à reabilitação urbana

ARUPor proposta da Câmara Municipal, no passado dia 28 de Fevereiro a Assembleia Municipal de Vendas Novas aprovou a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Cidade de Vendas Novas, que prevê a atribuição de um conjunto de apoios e incentivos de natureza financeira e fiscal para intervenções de reabilitação urbana.

A proposta de delimitação da ARU de Vendas Novas decorre da necessidade urgente de criar estímulos à reabilitação urbana por parte dos proprietários privados na área central e mais antiga da cidade e, em segundo lugar, da pertinência desses estímulos serem enquadrados numa estratégia integrada de reabilitação urbana, articulada com um programa de investimentos públicos a concretizar nos próximos 15 anos.

Assim, em relação aos impostos municipais foram criados para os proprietários privados incentivos fiscais que passam pela isenção de 80% de IMT nas aquisições de prédios urbanos reabilitados; redução da taxa de IMI em 30% para prédios urbanos reabilitados; agravamento de IMI em 30% no caso de imóveis devolutos e em 50% no caso de imóveis em ruínas. Os incentivos financeiros à reabilitação estão associados à redução de 80% do valor de várias taxas municipais relativas a urbanização, edificação, reforço de infraestruturas, utilização e aproveitamento do domínio público municipal e ocupação da via pública.

Os proprietários podem também usufruir, de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, de: IVA à taxa reduzida de 6% em obras de reabilitação; dedução à coleta, em sede de IRS, de 30% dos encargos suportados (até 500€); tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias auferidas da alienação dos imóveis recuperados; tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais auferidos do arrendamento dos imóveis recuperados.

Os apoios e incentivos descritos apenas serão concedidos a intervenções que se enquadrem, cumulativamente, nas definições de reabilitação urbana e reabilitação de edifícios constantes no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, não se aplicando a construções a edificar em lotes vazios.

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