Foi assinado ontem pela presidente da Câmara Municipal de Tomar, Anabela Freitas e pela directora regional da Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Elizete Jardim, o protocolo de gestão e conservação da Quinta de Marmelais. A cerimónia, que foi presenciada por um número significativo de representantes autárquicos e de outras entidades locais, teve lugar numa das salas existentes naquele espaço e que futuramente servirá de apoio às actividades sociais e pedagógicas que a autarquia ali pretende implantar.
O protocolo, celebrado entre a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e a Câmara Municipal de Tomar prevê que a Quinta de Marmelais acolha promovendo hortas sociais e atividades pedagógicas, entre outras, bem como outros projectos ligados à agricultura. A DRAPLVT poderá acompanhar tecnicamente a execução dos projetos em causa, procedendo à verificação dos trabalhos efetuados pela Câmara na Quinta de Marmelais.
Situada a sul da cidade, entre a estrada de Marmelais de Baixo e o rio Nabão, esta é uma vasta propriedade com uma área total de 52.480 m2 e excelentes condições agrícolas. Foi doada ao Estado, em 1939, pela família de Vieira Guimarães, com a obrigação de ser mantida e nela ser criada uma escola agrícola dedicada à olivicultura e à oleocultura. O Município de Tomar tem vindo a desenvolver, ali, alguns projetos relacionados com os viveiros municipais, com vista a apoiar o Serviço de Parques e Jardins.
O protocolo define que a área da quinta se destina a projetos com especial incidência nas culturas de olivicultura e outros relativos a hortas de interesse social e pedagógico, bem como a projetos de horto e viveiros de apoio aos jardins do concelho, a serem desenvolvidos pelo Município, o qual assegurará todos os custos inerentes à boa gestão e conservação do espaço, desenvolvendo os esforços necessários à instalação de novas culturas e de infraestruturas necessárias.
O protocolo prevê ainda que o Município auferirá o produto dos rendimentos das culturas relativas às hortas, hortos e viveiros, cabendo à DRAPLVT o produto do rendimento da exploração das oliveiras existentes na Quinta de Marmelais, deduzidos os custos inerentes à sua exploração, da responsabilidade da autarquia.
O documento é válido por um período de cinco anos, devendo a DRAPLVT proceder à verificação técnica da gestão e administração efetuada pela Câmara naquele espaço, como condição para a sua renovação.
Com este protocolo o desenvolvimento sustentável continua no centro das preocupações do Município de Tomar.
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