Mangualde, Sociedade

Já nasceu a loja social “Mangualde Social Mais”

Na passada sexta-feira, dia 14 de setembro, pelas 17h30, foi inaugurada a Loja Social “Mangualde Social Mais”. Estiveram presentes Sua Excelência Reverendíssima Dom Ilídio Pinto Leandro, Bispo de Viseu, João Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, e Maria José Coelho, Vereadora da Ação Social. A Loja Social “Mangualde Social Mais”, sita na Av. Conde D. Henrique, bloco 3 r/c A – Mangualde (junto aos blocos da Rádio Voz de Mangualde), é objeto de candidatura ao PRODER. Este espaço de ajuda social estará aberto de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 12h00 e às terças e quintas-feiras também das 14h00 às 17h00, e funcionará de acordo com o Regulamento disponível no site da autarquia. A organização e a coordenação da Loja Social são da competência da Câmara Municipal de Mangualde, através do seu Gabinete de Ação Social.

 

Pretende-se que esta seja um espaço de vida, de partilha e de solidariedade de toda a comunidade. A Loja Social “Mangualde Social Mais” é um projeto que visa potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos. Tendo como principal finalidade contribuir para a promoção e integração social do indivíduo, família e comunidade, estimulando a sua participação ativa e privilegiando o trabalho em Rede com os parceiros locais, a Loja Social, resposta social solidária, constitui-se como um complemento à intervenção social do Município, consolidando o motor do desenvolvimento económico e social na sociedade contemporânea para o qual convergem os fatores determinantes da competitividade do concelho e a capacidade de gerar um crescimento económico socialmente inclusivo, gerador de sinergias proactivas e capazes de fomentar a solidariedade entre pares.

 

A Loja Social de Mangualde tem como objetivos: promover a melhoria das condições de vida através da atribuição de bens; potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas e de todos os cidadãos na recolha dos bens; e contribuir para a melhoria das condições de vida do tecido populacional em situação de maior vulnerabilidade.

 

 

DISPONIBILIZA BENS ESSENCIAIS PARA O DIA A DIA DE UMA FAMÍLIA

Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social dispõe dos seguintes bens: têxteis/vestuário (atoalhados, cobertores, lençóis, edredões, colchas, roupas de bebé, criança e adulto); acessórios/calçado (cintos, chapéus, colares, pulseiras, sapatilhas, sapatos, botas, entre outros); equipamento doméstico/eletrodomésticos (trens de cozinha, louça, varinha mágica, ferro de engomar, entre outros); brinquedos/material didático; e mobiliário.

 

Os responsáveis pelo assegurar do funcionamento da Loja Social terão como funções receber e fazer a triagem dos bens, engomar, dobrar e arrumar as roupas, limpar e cuidar da higiene da Loja Social; registar o material doado; atender os utentes da Loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades e proceder ao registo do material facultado.

 

 

BENEFICIÁRIOS DA LOJA SOCIAL “MANGUALDE SOCIAL MAIS”

São beneficiários da Loja Social os indivíduos que revelem vulnerabilidade económica e social identificada por: Câmara Municipal de Mangualde; Serviço Local da Segurança Social de Mangualde; Centro de Saúde de Mangualde; Juntas de Freguesia do Concelho de Mangualde; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Mangualde; Instituições Particulares de Solidariedade Social; Grupos Sócio – Caritativos; entre outros.

 

Os beneficiários identificados pelas entidades supracitadas, podem deslocar-se à Loja Social “Mangualde Social Mais”, mediante a entrega de uma ficha de sinalização, criada pelo Gabinete de Ação Social da Autarquia e enviada a todas as entidades mencionadas. Todas as saídas de bens serão devidamente registadas.

 

Só poderão usufruir da Loja Social “Mangualde Social Mais” uma vez por mês, salvo em situações de emergência devidamente justificadas por um Técnico Superior de Serviço Social. E cada beneficiário poderá usufruir mensalmente, no máximo de 2 artigos do mesmo tipo, até um limite máximo de 5 a 7 peças, independentemente da natureza das mesmas.

 

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