A Câmara de Oliveira de Azeméis deu a conhecer, num workshop, as obrigações legais a que os operadores no sector automóvel estão sujeitos.
O encontro, resultado de uma parceria entre a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) e a autarquia, juntou 30 empresários do sector interessados em conhecer em profundidade o actual enquadramento legal e as alterações legislativas previstas para o próximo ano.
«O ramo automóvel tem um peso grande na actividade industrial do município pelo que a autarquia acolheu, desde a primeira hora, a realização deste workshop», afirmou o vereador do ambiente, Isidro Figueiredo, na abertura dos trabalhos.
«Mais do que a fiscalização é importante prestar esclarecimentos e informar os que operam no sector actuando pela prevenção e não pela punição», disse o responsável pelo pelouro do ambiente, concretizando que a iniciativa procurou «contribuir para que as empresas adoptem as melhores tecnologias de forma a terem um melhor desempenho económico e ambiental».
Luís Castro, da Divisão de Gestão Urbanística da Câmara de Oliveira de Azeméis, fez o enquadramento legal da actividade ao nível da edificação e da licença de utilização esclarecendo que a 02 de Maio de 2012 a actividade reger-se-á pelo decreto-lei 48/2011 que revogará as normas legislativas do decreto-lei 259/2007.
O abastecimento e a captação de água da rede pública e do domínio hídrico público destinado à actividade automóvel foram abordados por José Fernandes, da Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Empreitadas, Concessões e Parcerias.
A última intervenção do workshop ambiental foi reservada a Ricardo Ferraz, técnico da Associação Nacional do Ramo Automóvel, entidade criada em Maio de 1940 sob o nome de Grémio das Oficinas de Reparação de Automóveis e Indústrias Anexas do Norte.
O técnico da ARAN recordou as implicações do «Licenciamento Zero», uma medida do Simplex 2010 que visa simplificar a abertura e a modificação de diversos negócios, introduzindo um regime simplificado para a sua instalação e funcionamento.
Entre as implicações do novo regime de licenciamento está o prazo de um ano para a regularização dos estabelecimentos que não se encontram legalizados (até ao dia dois de Maio de 2012) e o reforço da fiscalização.
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