A Câmara Municipal de Palmela manifesta a sua satisfação pela publicação em Diário da República, a 18 de Março, do despacho do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que reserva o uso de «Palmela» como denominação de origem (DO) para a Maçã Riscadinha. Para utilizar esta denominação, os produtores terão que ser expressamente autorizados pela Cooperativa Agrícola de Palmela, enquanto agrupamento requerente do registo da DOP-Denominação de Origem Protegida.
Enquanto se aguarda a decisão comunitária quanto ao pedido de registo comunitário da DOP, a menção «Maçã Riscadinha de Palmela – DO» (bem como o logótipo proposto pela Cooperativa) já pode constar na rotulagem dos produtos que cumpram o disposto no presente despacho. A Denominação de Origem é uma conquista de grande importância, já que goza, a nível nacional, da protecção contra a utilização comercial abusiva ou qualquer outra prática susceptível de induzir o público em erro quanto à verdadeira proveniência, origem, natureza ou qualidade dos produtos.
O pedido de registo como DOP partiu da Cooperativa Agrícola de Palmela e permitirá delimitar a área geográfica de produção, transformação e acondicionamento da Maçã Riscadinha a todas as freguesias do concelho de Palmela, bem como às freguesias de Canha e de Santo Isidro de Pegões (Montijo) e de Gâmbia-Pontes e Alto da Guerra e de S. Sebastião (Setúbal).
De aroma inconfundível, polpa macia e sabor levemente acidulado, a Maçã Riscadinha de Palmela é reconhecida como um dos nossos produtos tradicionais de qualidade. Presença indispensável na gastronomia local, a maçã da variedade Riscadinha de Palmela pertence à família Rosaceae, género Malus Miller e à espécie Malus domestica Borkh.