A Câmara Municipal da Marinha Grande alerta para a obrigatoriedade dos proprietários e arrendatários de terrenos confinantes com habitações procederem à limpeza dos mesmos parta gestão de combustível, até ao dia 15 de Abril de cada ano.
Nos espaços florestais os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
Na ausência de intervenção, entre 15 de Abril e 30 de Outubro de cada ano, os proprietários ou outras entidades que detenham a qualquer título a administração de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos sociais e de serviços podem substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais, procedendo à gestão de combustível, mediante comunicação aos proprietários e, na falta de resposta em 10 dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 20 dias.
Nos aglomerados e em espaços habitacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível florestal, em particular, e vegetal, de uma forma geral, numa faixa de protecção de largura mínima a construções, não inferior a 100m.
Compete a quem detenha terrenos inseridos na faixa referida, a gestão de combustível nesses terrenos.
O não cumprimento destas medidas até 15 de Abril de cada ano, constitui uma contra-ordenação, punível com coima, de 140 a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 800 a 60.000 euros, no caso de pessoas colectivas, nos termos do 38º artigo do DL 124/2006, de 28 de Junho.
Para mais informações, contactar a Protecção Civil municipal.
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