O Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede está contra alguns aspectos do Plano Regional de Ordenamento do Território do Centro (PROT-Centro), nomeadamente «certas normas constantes no documento proposto para discussão pública». Nas posições manifestadas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) no decurso do processo, João Moura refere que «se essas normas fossem aprovadas, além de fortemente prejudiciais para os munícipes, seriam profundamente lesivas para a estratégia de desenvolvimento do Concelho, comprometendo a coesão territorial que estamos empenhados em consolidar numa perspectiva de sustentabilidade.»
O líder do executivo camarário cantanhedense não quer acreditar «que esta versão do PROT-Centro venha a ser aprovada» e diz confiar que, «após esta fase de discussão pública, as entidades responsáveis vão ser sensíveis aos argumentos que os autarcas têm apresentado desde que foram chamados a participar no processo».
No caso do Município de Cantanhede são várias as objecções que o Presidente da Câmara tem vindo a levantar desde há muito tempo. Uma delas tem a ver com a interdição de edificação nos Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer (NUTL), como é o caso da Praia da Tocha. De facto, com a entrada em vigor do PROT-Centro, qualquer edificação fica interdita numa faixa do litoral de 500 metros de largura (orla costeira), com excepção de infra-estruturas e equipamentos colectivos, designadamente de apoio balnear e de protecção civil ou de suporte à actividade da pesca, aquicultura e náutica de recreio. Para João Moura, «esta norma criaria um fosso entre a zona urbana consolidada e a zona de expansão depois dos 500 metros, impedindo o desenvolvimento harmonioso e continuado da Praia da Tocha, que tem sido unanimemente considerada como um exemplo do que deve ser o crescimento urbano em zonas balneares». Por outro lado, refere, «não é concebível que a proposta de PROT-Centro regulamente a orla costeira de forma mais restritiva do que o estipulado no próprio POOC (Plano de Ordenamento da Orla Costeira), além de que os perímetros urbanos em causa estão em áreas que não são de risco e cujos espaços já estão classificados em PDM».
O autarca está também contra o facto de o PROT-Centro estabelecer um mínimo de 50 ha para os Núcleos de Desenvolvimento Turísticos (NDT), «uma dimensão manifestamente excessiva, não se vislumbrando o motivo para haver uma diferenciação tão vincada como para as outras unidades territoriais. Se esta regra entrar em vigor, projectos muito importantes no campo do turismo deixam de poder ser executados. No caso do Município de Cantanhede, ficaríamos impedidos de promover o desenvolvimento turístico projectado para a envolvente da praia fluvial dos Olhos da Fervença, o que comprometeria irremediavelmente o investimento já realizado».
João Moura levanta também as maiores reservas aos termos em que está definida no PROT-Centro a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental (ERPVA), considerando totalmente inadequada a fixação de larguras mínimas para corredores ecológicos, uma vez que estas deverão ser definidas em Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT) com base no estudo criterioso para cada caso. «Na reunião de concertação em que participámos para fixar a largura dos “corredores ecológicos estruturantes”, a CCDRC admitiu que tal deve ser feito no âmbito dos PDM´s, com suporte na estrutura ecológica municipal, pelo que não entendemos que o normativo proposto no PROT-Centro venha contrariar agora o que ficou acordado».
Outra objecção levantada pelo Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede diz respeito ao facto de só ser permitida a edificabilidade em solo rural se a área do prédio não for inferior a 4 ha, podendo este valor, excepcionalmente, ser reduzido para 2 ha em área limitadas de freguesias a delimitar em PDM, quando a estrutura fundiária agrícola apresente uma forte dominância de pequena propriedade e desde que tal ajustamento não ponha em causa as opções estratégicas e o modelo territorial do PROT-Centro e não promova padrões de edificação dispersa.
Segundo João Moura, «não se compreende a coerência desta norma, uma vez que durante todo o processo de elaboração do PROT Centro foi definida para a unidade territorial do Centro Litoral uma área mínima de 2 ha, tendo como unidade de referência a exploração agrícola».
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