A Câmara Municipal de Vila Viçosa deliberou, em reunião ordinária, fixar em quatro por cento, no ano de 2011, a participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área geográfica do concelho, a proposta já foi apresentada e aprovada emAssembleia Municipal.
Ao abrigo do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro),“os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial”, delesdependendo igualmente “a deliberação sobre a percentagem de IRS”.
Ao estabelecer uma taxa inferior à definida na lei, a autarquia calipolense alivia e mum ponto percentual a carga fiscal dos munícipes, que vêem “o produto dadiferença de taxas e a colecta líquida ser considerado como dedução à colecta doIRS, a favor do sujeito passivo”.
Esta medida visa, de acordo com o vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, Francisco Chagas, “aliviar, a médio prazo, os munícipes e as famílias que sedeparam com grandes dificuldades económicas e enfrentam questões tãopreocupantes como o desemprego”.
Em termos práticos, o Município de Vila Viçosa prescinde de parte das receitas do IRS em benefício dos munícipes, para que as famílias do concelho consigam planear umpouco melhor os seus rendimentos e beneficiem de uma melhor qualidade de vida.
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