A Câmara Municipal da Marinha Grande alerta os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano, para a obrigatoriedade de procederem à limpeza das mesmas, até 30 de Setembro.
Esta operação resulta de uma imposição legal, ao abrigo da alínea b) do nº 5 do art. 33º da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro e representa uma forma eficaz de evitar inundações.
Os particulares devem manter as linhas de água em bom estado de conservação, procedendo à sua regularização, limpeza e desobstrução; e proceder à correcção dos efeitos da erosão, transporte e deposição de sedimentos, designadamente ao nível da correcção torrencial.
Estas obrigações constam do Edital 9/2010 da Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, que acresce outros comportamentos a ter em conta, como sejam:
– Limpeza e desobstrução do leito e margens das correntes e a retirada de materiais acumulados que poderão ser utilizados para o reforço das margens;
– Esbeiramento ou derrama com corte de ramos de árvores e arbustos existentes que estejam pendentes para o leito;
– Corte de árvores e arbustos existentes no leito e em obstrução à corrente;
– Concretização de obras de reparação e regularização com reforço dos taludes e margens, previamente comunicadas, para efeitos de fiscalização á ARH do Centro.
A Câmara Municipal solicita ainda à população que não coloque manilhas em valas ou ribeiros que confinem com os seus terrenos. É que estas causam um grande afunilamento dos cursos de água, provocando facilmente cheias. A colocação de manilhas pode parecer uma solução mas, rapidamente passa a um problema. As razões devem-se ao facto deste concelho ser praticamente plano e, por isso, há tendência para que as manilhas fiquem rapidamente tapadas por acumulação de areias. Existem aliás, alternativas técnicas à colocação de maninhas.
Lembramos ainda que a colocação de manilhas carece de licenciamento específico, obtido na Direcção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território.
Normas para a limpeza de cursos de água
Os trabalhos de limpeza/desobstrução devem:
– Ser desenvolvidos de jusante para montante;
– Ser realizados evitando o uso de meios mecânicos, do modo mais rápido e silencioso possível;
– Ocorrer, sempre que possível, durante o período de Outono;
– Permitir e preservar a vegetação e fauna autóctones características da região contribuindo para a biodiversidade;
– Prever a realização da poda de formação da vegetação existente para garantir o ensombramento do leito;
– Atender a que o corte da vegetação nunca pode ser total;
– Evitar a remoção da vegetação fixadora das margens;
– Ser conduzidos por forma a que as intervenções sejam feitas numa margem de cada vez;
– Permitir que, no final das intervenções, o material retirado possa ser separado e valorizado para reutilização, reciclagem e/ou compostagem.
Sempre que possível, os trabalhos devem ser acompanhados e fiscalizados por técnicos com formação ambiental adequada.
Mais informação pode ser consultada em www.arhcentro.pt ou www.cm-mgrande.pt.
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