Marinha Grande, Sociedade

Apoio às famílias com compras no comércio do concelho – Marinha Grande

 A Câmara Municipal da Marinha Grande concede medidas de incentivo à natalidade e apoio à família no concelho, que visam melhorar as condições de vida de jovens famílias.

A medida da Câmara tem em conta que a família constitui, no actual contexto socioeconómico um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional. É vista como uma forma de contrariar o actual decréscimo da taxa da natalidade, uma vez que o envelhecimento populacional tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional.

Por outro lado, o facto do subsídio ter que ser dispendido no comércio local, fomentando a economia do concelho, constituiu-se como uma mais-valia, uma vez que impulsionará os hábitos de consumo no mesmo.

Subsídios de 500 a 700 euros

O incentivo à natalidade efectua-se através da atribuição de um subsídio, divido em duas prestações, por ocasião do nascimento de cada criança, desde 1 de Julho de 2010 a 30 de Junho de 2013.

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes ou recenseados no Município. Podem requerer o incentivo os progenitores em conjunto ou apenas um dos progenitores.

São condições de atribuição do incentivo que a criança se encontre registada como natural do concelho; que o requerente resida no concelho há três anos consecutivos e estejam aí recenseados nos seis meses anteriores à data da candidatura; que a criança resida com o(s) requerente(s); e que o(s) requerente(s) não possua(m) dívidas para com o Município.

O valor do subsídio varia entre 500 e 700 euros por cada criança. No caso dos progenitores estarem juntos, casados ou em união de facto, o valor de 700 euros (duas prestações de 350 euros) contempla agregados familiares com rendimentos iguais ou inferiores a dois salários mínimos nacionais (SMN). Os 500 euros (duas prestações de 250 euros) destinam-se a agregados familiares com rendimentos superiores a dois SMN.

Se o subsídio for pedido por um dos progenitores (tratando-se de um elemento isolado), é atribuído o valor de 700 euros (duas prestações de 350 euros) para agregados familiares com rendimentos iguais ou inferiores a um SMN. O valor de 500 euros (duas prestações de 250 euros) destina-se a agregados familiares com rendimentos superiores a um SMN.

São elegíveis todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, designadamente vestuário, roupa de cama, produtos alimentares, higiene / saúde / conforto, mobiliário, carrinhos de passeio, carrinhos auto, entre outros produtos destinados ao bebé, desde que realizadas em estabelecimento comercial do concelho.

Após a recepção de decisão da aprovação da candidatura, que deverá ser entregue na Divisão de Acção Social, Educação e Desporto da Câmara Municipal, o requerente deverá apresentar os documentos comprovativos da despesa.

O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família no Concelho da Marinha Grande e o respectivo formulário de candidatura estão disponíveis para consulta e “download” em www.cm-mgrande.pt.

Se precisa de Agência de E-commerce pode ver a Livetech

Artigo AnteriorPróximo Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *